TRF2 - 5003659-80.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/09/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/09/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/09/2025 14:22
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPCOLJA-ES)
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18/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003659-80.2025.4.02.5005/ES AUTOR: ESTEVAO DANIEL DE JESUS BARBOSA FERREIRAADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) DESPACHO/DECISÃO Diante da impugnação apresentada pela parte autora (evento 24), esclareço que, atualmente, a Central de Perícias da Subseção de Colatina não dispõe de médico psiquiatra para realização de exame pericial, apenas médico com especialização em psiquiatria.
Muito embora o CPC, lei geral, em seu artigo 465, estabeleça que o juiz deve nomear perito especializado no objeto da perícia, cabe assinalar que, especialmente no âmbito dos Juizados Especiais, os processos são orientados pelos princípios da simplicidade, economia processual e celeridade, dentre outros, conforme artigo 2º da Lei nº 9.099/95.
O Art. 35 do mesmo diploma, lei especial, prevê apenas a possibilidade de o juiz inquirir técnicos de sua confiança.
Na mesma linha, o Art. 12 da Lei nº 10.259/2001, também lei especial, dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Federais e fala apenas em pessoa habilitada.
Acrescento que Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais tem entendimento no sentido da desnecessidade de que a perícia deva ser realizada por médico especialista, ressalvados os casos excepcionais e devidamente comprovados, seja em razão da maior complexidade do quadro clínico, seja pela raridade da enfermidade (PEDILEF nºs 200972500071996; 200872510048413; 200872510018627; e 200872510031462).
No mesmo sentido decidiu também a 3º Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 2º Região (processo nº 5002775-16.2019.4.02.5117, do 6º Núcleo de Justiça 4.0 - acervo).
No mesmo sentido, o Enunciado nº 19 do FOREJEF da 2ª Região dispõe: “nas localidades em que não houver perito em determinada especialidade medica, e valida à nomeação de medico de especialidade afim, clinico geral ou medico do trabalho.” Assinalo, por fim, que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, sendo-lhe possível considerá-lo ou até mesmo afastar suas conclusões, a teor dos artigos 371 e 479 do CPC.
Assim sendo, INDEFIRO o pedido da parte autora e mantenho a perícia agendada nos autos com médico com especialização em psiquiatria (evento 27).
Intime-se a parte autora para ciência.
Após, retornem os autos à CEPER. -
17/09/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 23:17
Decisão interlocutória
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/09/2025 18:53
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 15:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Conclusos para julgamento - 08/09/2025 15:06:37)
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2025 22:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2025 15:38
Juntada de Petição
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04/09/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 19:37
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCOLJA-ES para RJJUS502J)
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03/09/2025 19:36
Juntada de peças digitalizadas
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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02/09/2025 16:32
Juntada de Petição
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02/09/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003659-80.2025.4.02.5005/ES AUTOR: ESTEVAO DANIEL DE JESUS BARBOSA FERREIRAADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes da realização da visita social, a qual será realizada no domicílio da parte autora, no dia indicado pelo(a) Assistente Social, conforme petição retro.
Intimo o réu para acompanhamento da diligência, caso entenda necessário, bem como a parte autora para que disponibilize o acesso da Assistente Social, do réu e deste Juízo à sua residência na data designada para a realização da visita domiciliar.
Destaco que é dever do(a) autor(a) permanecer em sua moradia durante todo o dia da perícia se necessário, de sorte a viabilizar o ingresso do expert. Ademais, fica o(a) autor(a) intimado(a) para que informe/confirme seu telefone de contato e endereço residencial.
Intimo as partes e o MPF (se houver intervenção deste no feito), ainda, para apresentarem quesitos ou nomearem assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias. -
01/09/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ESTEVAO DANIEL DE JESUS BARBOSA FERREIRA <br/> Data: 24/11/2025 às 10:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE COLATINA - Edifício da Justiça Federal - Av. Brasil, nº 232 - Lacê - Colatina/ES - 3
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28/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:39
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPCOLJA-ES)
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28/08/2025 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 19:38
Determinada a emenda à inicial
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03/08/2025 04:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003659-80.2025.4.02.5005 distribuido para 2º Núcleo de Justiça 4.0 - RJ na data de 29/07/2025. -
29/07/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 13:47
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01S para RJJUS502J)
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29/07/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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