TRF2 - 5002953-34.2024.4.02.5005
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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14/07/2025 18:10
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002953-34.2024.4.02.5005/ES RECORRIDO: JOSE JACOB FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): RANILLA BOONE (OAB ES034894)INTERESSADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO (RÉU)ADVOGADO(A): ANDERSON DE ALMEIDA FREITASADVOGADO(A): GABRIEL DE SÁ CABRAL DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ADPF 1236 foi proferida, em 03/07/2025, decisão em sede de audiência de conciliação, que homologou acordo que importa, em síntese, a devolução integral dos valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos do acordo, tais valores serão ressarcidos em folha de pagamento e atualizados pelo IPCA, desde o mês de referência de cada desconto, até a data de seu efetivo pagamento.
A adesão ao acordo pressupõe: i) concordância com seus termos, ii) compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, e iii) quitação plena do INSS, ressalvado outros direitos em relação à entidade associativa envolvida.
O acordo ainda prevê, na hipótese de necessária extinção de ação ajuizada em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devido administrativamente a ser pago via RPV.
Na sequência, como consectário da homologação, FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS E A EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES QUE TRATAM DA CONTROVÉRSIA pertinente aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros no período de Março/2020 a Março/2025.
Também foi ratificada a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o julgamento final da ADPF a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Pois bem.
Diante do exposto, determino as seguintes medidas: 1) suspender o presente feito, nos termos determinados pelo STF; 2) cientificar a parte autora dessa decisão e dos termos do acordo firmado no âmbito da ADPF 1236; 3) intimar a parte autora para, CASO ADIRA AO ACORDO, manifestar-se de imediato nos autos, para tomada das providências cabíveis (nessa fase processual - desistência do recurso e renúncia ao direito que se funda a ação em relação ao INSS).
Intimem-se.
Após, cumpra-se. -
11/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:15
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/06/2025 17:10
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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11/06/2025 11:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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10/06/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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03/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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23/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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06/05/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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06/05/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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05/05/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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30/04/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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30/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 16:21
Julgado procedente em parte o pedido
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20/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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19/11/2024 13:59
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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13/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 40
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 40
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08/11/2024 17:01
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESCOL01F)
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08/11/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/11/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/11/2024 14:51
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 08/11/2024 14:30. Refer. Evento 22
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05/11/2024 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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04/11/2024 20:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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30/10/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/10/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/10/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/10/2024 15:20
Juntado(a)
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22/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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09/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 23
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03/10/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/10/2024 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/10/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/10/2024 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/10/2024 16:47
Juntada de Petição
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30/09/2024 20:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 24
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27/09/2024 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/09/2024 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/09/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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27/09/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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27/09/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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27/09/2024 13:18
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 08/11/2024 14:30
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27/09/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/09/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/09/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/09/2024 13:17
Despacho
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23/09/2024 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 10:49
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESCOL01F para ESVITCONCJ)
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06/09/2024 16:38
Juntada de Petição
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06/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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14/08/2024 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/08/2024 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 09:43
Juntada de Petição
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29/07/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2024 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/07/2024 09:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2024 15:37
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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08/07/2024 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2024 11:24
Determinada a citação
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05/07/2024 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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