TRF2 - 5004613-45.2024.4.02.5108
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004613-45.2024.4.02.5108/RJRELATOR: LEONARDO DA COSTA COUCEIROREQUERENTE: FLAVIA MARIA DO COUTOADVOGADO(A): TATIANA ALVES DA SILVA (OAB RJ219119)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 17/09/2025 - Juntado(a) -
17/09/2025 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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17/09/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 16:40
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-66
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17/09/2025 15:53
Juntada de Petição
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11/09/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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23/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004613-45.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: FLAVIA MARIA DO COUTOADVOGADO(A): TATIANA ALVES DA SILVA (OAB RJ219119) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, Dr(a).
LEONARDO DA COSTA COUCEIRO, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Implantado o benefício, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais somente o montante das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, bem como aplicando correção monetária nos termos da Sentença/Acórdão, ou, caso a decisão tenha sido omissa nesse ponto, conforme tabela do Conselho da Justiça Federal.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, em favor da parte autora, e de seu patrono se houver honorários sucumbenciais.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto do JEF), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se." -
21/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 15:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/07/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/06/2025 15:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/06/2025 15:10
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 22:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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02/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 16:38
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 15:50
Juntada de Petição
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28/05/2025 13:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/05/2025 05:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/05/2025 14:50
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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14/10/2024 20:53
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 21:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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31/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2024 06:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/08/2024 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 16:08
Determinada a citação
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21/08/2024 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2024 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2024 16:19
Determinada a intimação
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07/08/2024 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 18:19
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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05/08/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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