TRF2 - 5007487-60.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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25/08/2025 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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04/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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01/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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31/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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31/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 13:47
Determinada a intimação
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31/07/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5007487-60.2025.4.02.5110/RJ IMPETRANTE: GUILHERME PEREIRA DOMINGUESADVOGADO(A): FELIPPE CAMPOS DESCHAMPS DE ALMEIDA (OAB RJ204576) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de Mandado de Segurança que tem por objeto, em síntese, a a reabertura do processo administrativo nº 7194809525, bem como a concessão do BENEFìCIO ASSISTENCIAL A PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
Não juntou procuração e demais documentos necessários.
II - Inicialmente, DEFIRO o benefício de gratuidade de justiça requerido, nos termos do art 98 e seguintes do CPC/15.
III - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO: a) Apresente o correto CPF da representante legal da parte autora, a fim de permitir o seu cadastro; b) Junte cópia do comprovante de residência ATUALIZADO (conta de água, de energia elétrica, de telefone ou correspondência bancária, com data de até 3 meses antes da propositura da ação) em Município abrangido pela competência desde Juizado Especial Federal, EM SEU PRÓPRIO NOME ou, na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração da Associação de Moradores, de eventual senhorio, ou de pessoa com quem a parte autora reside, desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a); c) Apresente instrumento de procuração atualizado; d) Junte aos autos consulta atualizada e legível do requerimento (protocolo nº 7194809525), onde se possa constatar a autoridade coatora; e) emende a inicial para indicar, de modo correto, a autoridade coatora responsável pela análise do seu requerimento administrativo; f) apresente procuração que outorgue poderes ao advogado signatário da exordial, assinada pela própria parte autora, ou seu(ua) representante legal.
Caso a demandante esteja impossibilitada de assinar, deverá ser apresentada procuração por instrumento público, que outorgue todos os poderes a serem conferidos ao advogado. Ressalvo que existe a possibilidade da parte autora requerer a procuração por instrumento público gratuitamente, em caso de hipossuficiência econômica, através da Defensoria Pública. (http://www.defensoria.rj.def.br/AutoAtendimento/Navegar/Procuracao-Publica); IV - Intime-se a parte autora para que, no mesmo prazo acima, manifeste se tem interesse em aderir ao Juízo 100% digital, nos termos do § 4º do art. 3º da Resolução 378 de 09/03/2021 do CNJ. Ressalto que o juízo 100% digital é a possibilidade de o jurisdicionado se valer da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente nas unidades, uma vez que todos os atos processuais são praticados por meio eletrônico e remoto, pela internet.
Não altera a competência do Juízo.
Acesse a cartilha do juízo 100% digital, no site do TRF2, e confira as vantagens: https://www10.trf2.jus.br/corregedoria/justica-4-0/juizo-100-digital/.
VII - Atendidas as exigências do item III, retornem-me os autos conclusos. -
22/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:45
Determinada a intimação
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18/07/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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