TRF2 - 5007371-54.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007371-54.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: JOSE CARLOS CAMPOS PAULOADVOGADO(A): DIOGO DE MEDEIROS BARBOSA (OAB RJ155985) ATO ORDINATÓRIO Faço vista ao AUTOR, pelo prazo de 10 (dez) dias, da contestação e documentos juntados pelo réu.
Com a resposta, os autos serão remetidos conclusos para sentença. -
09/09/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/07/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007371-54.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: JOSE CARLOS CAMPOS PAULOADVOGADO(A): DIOGO DE MEDEIROS BARBOSA (OAB RJ155985) DESPACHO/DECISÃO I – A parte autora requereu o benefício da gratuidade de justiça na inicial.
Contudo, ressalto que para a concessão da gratuidade de justiça não basta o mero requerimento/declaração, mas também a prova cabal do estado de hipossuficiência, eis que requerimentos desta natureza vêm sendo banalizados, sendo que este beneplácito é excepcional e, por este motivo, somente deve ser restrito aos realmente necessitados. Dessa forma, a parte autora deverá trazer aos autos, até a prolação da sentença, comprovante de renda mensal ou, na falta deste, quaisquer elementos que demonstrem que a renda é inferior ao teto do Regime Geral de Previdência Social, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. II – Proceda a Secretaria ao determinado no artigo 71 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), a saber, à anotação nos autos e cumprimento da prioridade etária na tramitação, eis que a parte autora é maior de 60 (sessenta) anos (art. 1 Lei 10.741/03).
III – Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, sendo este prazo devido à necessidade de obtenção de documentação em repartição pública, considerando o decidido no tema 208 da TNU, apresente perfil profissiográfico com informações sobre profissionais responsáveis pelos registros ambientais para todos os períodos laborados ou apresente LTCAT referente ao empregador onde teria desempenhado atividades em condições especiais e declaração do ex-empregador acerca da inexistência de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do tempo, sobretudo em relação ao empregador PREFEITURA MUNICIPAL DE NILÓPOLIS.
Ressalto que cabe à parte demandante produzir as provas que constituem o seu direito e, ao réu, incumbe demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito postulado na inicial, como disposto no artigo 373, incisos I e II, do CPC.
IV – Cite-se a parte ré para oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, devendo manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e, em caso positivo, apresentar sua proposta.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (Lei 10.259, art. 11). Fique ciente a parte ré de que o procedimento a ser adotado será o da Lei dos Juizados Especiais (10.259/01).
V – Após, retornem os autos conclusos para sentença. -
22/07/2025 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:46
Determinada a intimação
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16/07/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 14:47
Juntada de Certidão
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15/07/2025 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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