TRF2 - 5042440-77.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:20
Despacho
-
09/09/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 12:50
Juntado(a)
-
14/08/2025 15:01
Juntada de Petição
-
30/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
24/07/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
24/07/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/07/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
24/07/2025 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
24/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
23/07/2025 10:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
23/07/2025 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
23/07/2025 00:00
Intimação
CARTA DE FISCALIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DA SUSPENSÃO Nº 5042440-77.2025.4.02.5101/RJ RÉU: RENAN REZENDEADVOGADO(A): DAVI REGIS (OAB RJ232023) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se ao acompanhamento e à fiscalização, conforme as condições estabelecidas pelo Juízo de origem.
As obrigações assumidas pelo investigado consistem em: 1) Prestação pecuniária no valor de 2 (dois) salários-mínimos, em 20 (vinte) parcelas; e 2) Prestação de serviços à comunidade no período de 1 (um) ano.
Designo o dia 14/08/2025, às 13:00 horas, para entrevista do sursilando com a Equipe Técnica deste Juízo, a ser realizada por videoconferência, por meio da ferramenta ZOOM, disponibilizada pelo CNJ, conforme art. 6º, §§2º e 3º, da Resolução nº 314 de 20/04/2020 e pela Portaria nº 61, de 31/03/2020, com o fim de encaminhamento institucional e orientação para o fiel cumprimento da prestação de serviços à comunidade.
Intime-se o investigado a participar do aludido ato processual.
O Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência deverá solicitar ao intimando o número de seu telefone, bem como o seu endereço eletrônico (e-mail), a fim de viabilizar o posterior envio do link de acesso à entrevista. O pagamento da prestação pecuniária deverá ser realizado mediante depósitos em conta judicial vinculada ao processo, a ser aberta junto à Caixa Econômica Federal.
Intime-se a CEF, via EPROC, a proceder à abertura da referida conta judicial.
Em caso de descumprimento, com fulcro no §2º do art. 12 da Resolução TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024, da Presidência do TRF-2ª.
Região, certifique-se o ocorrido, e devolvam-se os autos para deliberação.
Ou, cumpridas as condições e decorrido o prazo de suspensão, sem intercorrências, devolva-se o feito ao Juízo de origem.
Cadastre-se o advogado do investigado no sistema.
Ciência ao MPF.
Publique-se. -
22/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
22/07/2025 15:56
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
22/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 15:15
Despacho
-
21/07/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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