TRF2 - 5000516-69.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 13:54
Determinada a intimação
-
10/09/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
16/07/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 11:59
Despacho
-
26/06/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 20:21
Juntada de Petição
-
18/06/2025 16:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
18/06/2025 16:53
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
-
18/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000516-69.2024.4.02.5118/RJAUTOR: JOSEMAR RIBEIRO TEIXEIRAADVOGADO(A): NATHALY LOYOLA DOMANSKI DOS SANTOS (OAB PR118344)ADVOGADO(A): RAISSA LEAL CALLIARI (OAB PR080994)SENTENÇADiante do exposto, com base no art. 487, I, do CPC JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS autorais para: a) declarar a inexistência de relação jurídico-tributária quanto ao imposto de renda de pessoa física incidente sobre as "folga indenizada" e "despesas de viagem (ajuda de custo)" ; b) condenar a ré a restituir à parte autora os valores eventualmente recolhidos indevidamente referente às rubricas "folgas indenizada" e "despesas de viagem (ajuda de custo)" , bem como os tributos incidentes a idêntico título, no decorrer da presente ação, observada a prescrição quinquenal. Devem ser compensados eventuais valores que tenham sido adimplidos na via administrativa. O montante em questão será corrigido pela Taxa SELIC, conforme prevê o Enunciado 35 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, desde a data de cada pagamento indevido, excluindo-se qualquer outro índice de correção monetária ou juros de mora.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
21/05/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
21/05/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
21/05/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 09:37
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/12/2024 12:52
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 14:20
Juntada de Petição
-
21/08/2024 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
21/08/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
19/08/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
30/07/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
30/07/2024 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
23/07/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2024 16:37
Decisão interlocutória
-
23/07/2024 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/05/2024 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
26/04/2024 10:58
Juntada de Petição
-
25/04/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 10:28
Determinada a intimação
-
24/04/2024 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
23/04/2024 23:54
Juntada de Petição
-
16/04/2024 14:37
Juntada de Petição
-
03/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
09/02/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
09/02/2024 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
02/02/2024 11:51
Juntada de Petição
-
01/02/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/02/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/02/2024 12:37
Decisão interlocutória
-
01/02/2024 11:57
Conclusos para decisão/despacho
-
01/02/2024 11:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
-
29/01/2024 20:42
Juntada de Petição
-
26/01/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/01/2024 11:43
Decisão interlocutória
-
26/01/2024 09:15
Conclusos para decisão/despacho
-
26/01/2024 00:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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