TRF2 - 5009781-32.2023.4.02.5118
1ª instância - 1ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:18
Juntada de Petição
-
07/08/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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22/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
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21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009781-32.2023.4.02.5118/RJ AUTOR: WILSON APARECIDO LEAL BOICAADVOGADO(A): MATHEUS JERONYMO GARCIA (OAB RJ235714)ADVOGADO(A): ARISTEU GARCIA (OAB RJ058532) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento antecipação de tutela deferida pela Sentença em que foi determinada a expedição e o registro do diploma da parte autora.
Conforme informação contida nos presentes autos, bem como as dezenas de ações idênticas que correm neste Juízo, o administrador judicial da FEUDUC não possui acesso aos documentos e registros da instituição de ensino.
Por outro lado, a UFRRJ afirma que para realizar o registro do diploma, o documento deverá ser expedido na forma dos arts.12 e 16 da Portaria Mec 1.095/2018, a saber: Art. 12.
O processo de registro de diploma deverá estar instruído, no mínimo, com os seguintes documentos: I - ofício ou documento equivalente de encaminhamento do diploma expedido à IES registradora, assinado pela autoridade responsável da IES expedidora; II - termo de responsabilidade da autoridade competente para a expedição do diploma atestando a regularidade do diploma conferido ao aluno e dos atos de expedição; III - cópia dos documentos de identidade civil do aluno diplomado; IV - prova de conclusão do ensino médio ou equivalente; V - histórico escolar do curso superior concluído; VI - diploma a ser registrado; VII - termo de responsabilidade da autoridade competente para o registro do diploma atestando a regularidade dos procedimentos realizados para o registro.
Art. 16.
O diploma de curso de graduação deverá ser uniforme para todas as IES e apresentará os seguintes dados obrigatórios: I - no anverso: a) selo nacional; b) nome da IES expedidora; c) nome do curso; d) grau conferido; e) nome completo do diplomado; f) nacionalidade; g) número do documento de identidade oficial com indicação do órgão e Unidade da Federação de emissão; h) data e Unidade da Federação de nascimento; i) data de conclusão do curso; j) data da colação de grau; k) data da expedição do diploma; l) assinatura da autoridade máxima da IES expedidora; m) assinatura das demais autoridades da IES expedidora, quando previsto no regimento interno das IES; n) local para assinatura do diplomado; II - no verso: a) nome da IES expedidora e razão social de sua mantenedora e respectivo número do CNPJ; b) número do ato autorizativo de credenciamento ou de recredenciamento da IES expedidora, com data, seção e página de sua publicação no DOU; c) número do ato autorizativo de reconhecimento ou de renovação de reconhecimento do curso, com a data de sua publicação no DOU ou, no caso de aplicação do art. 26, caput e § 1º, desta Portaria, o número do processo de reconhecimento ou renovação de reconhecimento e o dispositivo que autoriza a expedição e o registro do diploma; d) apostila de habilitações, averbações ou registro quando for o caso; e) nomes das autoridades expedidoras com a indicação do cargo, caso não estejam no anverso; f) espaço próprio para aposição do registro do diploma, em que serão consignados: 1. número do ato autorizativo de credenciamento ou de recredenciamento da IES registradora, com data, seção e página de sua publicação no órgão de imprensa oficial da União, dos estados ou do Distrito Federal, conforme o caso; 2. ato que atribui a prerrogativa para registro de diplomas às faculdades previstas no art. 6º, com data, seção e página de sua publicação no DOU; 3. nome e cargo da autoridade máxima da IES registradora ou de seu representante legal mediante procuração específica ou por ato de delegação de poderes, no caso de instituições públicas.
Ante o exposto, determino: Intime-se a parte para que junte aos autos os documentos e informações essenciais para a expedição do diploma, a saber: cópia de seus documentos de identidade civil, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, histórico escolar do curso superior concluído, no prazo de 30 (trinta) dias;Apresentados os documentos da parte autora, intime-se a FEUDUC para expedição do diploma, nos termos da Portaria MEC 1.095/2018.
O diploma deverá conter todas as informações elencadas na referida Portaria.
Expedido o diploma, deverá o representante legal da FEUDUC comparecer a sala 96 do pavilhão central da UFRRJ, no campus de Seropédica, em horário a ser agendado através do e-mail [email protected], devidamente identificado como representante legal da FEUDUC, para entrega física do diploma, no prazo de 30 (trinta) dias;Cumprido, intime-se a UFRRJ para que comprove nos autos o efetivo registro do diploma.
Após, dê-se vista à parte autora para que se manifeste quanto o adequado cumprimento da obrigação de fazer, bem como promova eventual execução de pagar, ainda não quitada. -
18/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 17:54
Decisão interlocutória
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17/07/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 14:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 101 - Conclusos para julgamento - 16/07/2025 14:44:52)
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01/07/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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25/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
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23/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 13:11
Determinada a intimação
-
18/06/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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11/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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06/06/2025 15:43
Juntada de Petição
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009781-32.2023.4.02.5118/RJAUTOR: WILSON APARECIDO LEAL BOICAADVOGADO(A): MATHEUS JERONYMO GARCIA (OAB RJ235714)ADVOGADO(A): ARISTEU GARCIA (OAB RJ058532)RÉU: FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS (Em Recuperação Judicial)ADVOGADO(A): JULIO MATUCH DE CARVALHO (OAB RJ098885)SENTENÇADiante do exposto, conheço os Embargos de Declaração, mas NEGO-LHES PROVIMENTO.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
22/05/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
22/05/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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21/05/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 09:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/05/2025 17:09
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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29/04/2025 20:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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14/04/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 13:50
Determinada a intimação
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12/02/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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20/01/2025 11:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MATUCH DE CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EXCLUÍDA
-
17/01/2025 17:42
Juntada de Petição
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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04/12/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 09:52
Determinada a intimação
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03/12/2024 18:28
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2024 19:29
Juntada de Petição
-
04/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
20/09/2024 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 61
-
11/09/2024 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
11/09/2024 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
09/09/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/09/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/09/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/09/2024 16:30
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2024 17:17
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
28/08/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 51
-
06/08/2024 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
06/08/2024 22:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
05/08/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2024 14:07
Determinada a intimação
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05/08/2024 12:58
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2024 00:07
Juntada de Petição
-
20/07/2024 00:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
20/07/2024 00:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
11/07/2024 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/07/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
13/06/2024 01:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
13/06/2024 01:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/06/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2024 15:15
Convertido o Julgamento em Diligência
-
08/05/2024 18:37
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
03/04/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
11/03/2024 18:29
Juntada de Petição
-
08/03/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 15:52
Despacho
-
22/11/2023 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2023 14:58
Juntada de Petição
-
25/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
24/10/2023 21:01
Juntada de Petição
-
10/09/2023 19:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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10/09/2023 19:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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26/08/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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21/08/2023 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
21/08/2023 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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16/08/2023 20:39
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
16/08/2023 20:39
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2023 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
08/08/2023 10:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/08/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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31/07/2023 11:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/07/2023 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 11:44
Não Concedida a tutela provisória
-
29/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/07/2023 11:13
Conclusos para decisão/despacho
-
27/07/2023 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/07/2023 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/07/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/07/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/07/2023 15:19
Determinada a intimação
-
11/07/2023 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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