TRF2 - 5003279-03.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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14/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003279-03.2024.4.02.5002/ES RECORRENTE: ALFREDO CLAUDIO DE BARROS BRAGA (AUTOR)ADVOGADO(A): CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE (OAB ES006512) DESPACHO/DECISÃO A petição veiculada no Evento 63 manifesta interesse pela desistência do recurso, porém faz restrição quanto aos limites subjetivos.
Todavia, a pretensão esbarra em questão de competência dessa Justiça Federal. Não é possível o prosseguimento da demanda somente em face de ente privado.
Assim sendo, intime-se a parte autora para, em atenção ao princípio da cooperação e da não surpresa, adverti-la que a desistência em função da celebração do acordo não comporta prosseguimento do feito em face da Associação ré e que eventual pretensão em face dela deverá ser demandada em seara própria. Faculto à parte autora manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Após, com ou sem manifestação, retorne o feito a essa Relatoria. -
13/08/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 19:55
Determinada a intimação
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12/08/2025 10:52
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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24/07/2025 01:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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22/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/07/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003279-03.2024.4.02.5002/ES RECORRENTE: ALFREDO CLAUDIO DE BARROS BRAGA (AUTOR)ADVOGADO(A): CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE (OAB ES006512) DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ADPF 1236 foi proferida, em 03/07/2025, decisão em sede de audiência de conciliação, que homologou acordo que importa, em síntese, a devolução integral dos valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos do acordo, tais valores serão ressarcidos em folha de pagamento e atualizados pelo IPCA, desde o mês de referência de cada desconto, até a data de seu efetivo pagamento. A adesão ao acordo pressupõe: i) concordância com seus termos, ii) compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, e iii) quitação plena do INSS, ressalvado outros direitos em relação à entidade associativa envolvida.
O acordo ainda prevê, na hipótese de necessária extinção de ação ajuizada em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devido administrativamente a ser pago via RPV. Na sequência, como consectário da homologação, FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS E A EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES QUE TRATAM DA CONTROVÉRSIA pertinente aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros no período de Março/2020 a Março/2025. Também foi ratificada a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o julgamento final da ADPF a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Pois bem.
Diante do exposto, determino as seguintes medidas: 1) suspender o presente feito, nos termos determinados pelo STF; 2) cientificar o autor dessa decisão e dos termos do acordo firmado no âmbito da ADPF 1236; 3) intimar o autor para, ACASO ADIRA AO ACORDO, manifestar-se de imediato nos autos, para tomada das providências cabíveis (nessa fase processual - desistência do recurso e renúncia ao direito que se funda a ação em relação ao INSS).
Intimem-se.
Após, cumpra-se. -
11/07/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 20:19
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/04/2025 18:18
Juntada de Petição
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02/04/2025 16:18
Juntada de Petição
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01/04/2025 10:29
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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31/03/2025 19:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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31/03/2025 19:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
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27/03/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/03/2025 12:46
Juntada de Petição
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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20/03/2025 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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20/03/2025 22:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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13/03/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/03/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/03/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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27/02/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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13/02/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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13/02/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/02/2025 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/02/2025 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/02/2025 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/02/2025 23:04
Julgado procedente em parte o pedido
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11/02/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 14:02
Decisão interlocutória
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10/02/2025 18:11
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/12/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/12/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/11/2024 14:56
Juntada de Petição
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28/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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20/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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22/10/2024 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/10/2024 19:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/10/2024 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/10/2024 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/10/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
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21/10/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 17:18
Concedida a tutela provisória
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20/09/2024 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/09/2024 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/09/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2024 11:00
Determinada a intimação
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27/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/07/2024 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2024 16:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESCAC03S para ESCAC01F)
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15/07/2024 16:13
Alterado o assunto processual
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09/07/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2024 15:07
Declarada incompetência
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09/07/2024 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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