TRF2 - 5076072-94.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5076072-94.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: KARINA VON KLAY SILVAADVOGADO(A): THIAGO DA CRUZ RESENDE DA MATTA (OAB RJ214239)ADVOGADO(A): MIGUEL GURGEL SILVA PINTO (OAB RJ196341) ATO ORDINATÓRIO (...) intime-se a demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em réplica.
Na mesma oportunidade, deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando-as.
Após, à parte ré, em provas. -
09/09/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 16:28
Juntada de Petição
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01/09/2025 14:41
Juntada de Petição
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26/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 15
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19/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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18/08/2025 18:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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18/08/2025 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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18/08/2025 15:58
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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18/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5076072-94.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: KARINA VON KLAY SILVAADVOGADO(A): THIAGO DA CRUZ RESENDE DA MATTA (OAB RJ214239)ADVOGADO(A): MIGUEL GURGEL SILVA PINTO (OAB RJ196341)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por KARINA VON KLAY SILVA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando a declaração de inexistência de débitos, restituição de valores e indenização por danos morais, em razão de abertura fraudulenta de conta bancária e contratação de empréstimos sem sua anuência.
Alega que terceiro, munido de documento falso, abriu conta em seu nome junto à instituição ré e contratou diversos empréstimos, totalizando R$ 92.049,11, inclusive crédito consignado vinculado à sua folha de pagamento, ocasionando desconto mensal em seu contracheque.
Afirma que registrou boletim de ocorrência e apresentou contestação administrativa, mas não obteve solução, persistindo as cobranças indevidas.
Junta procuração e documentos.
Manifestação da CEF (evento 9).
Relato o necessário.
Decido.
A concessão da tutela provisória de urgência demanda elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni juris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), tudo na forma do art. 300 do CPC.
No caso, a documentação juntada, especialmente o boletim de ocorrência policial (evento 1, ANEXO7), o protocolo de contestação administrativa (evento 1, ANEXO8) e o extrato dos empréstimos (evento 1, ANEXO6), indicam, em análise preliminar, que a parte autora foi vítima de fraude bancária, sendo verossímil a alegação de que as transações não foram por ela autorizadas.
O periculum in mora evidencia-se no fato de que as cobranças questionadas vêm sendo descontadas diretamente do contracheque da autora, verba de natureza alimentar, o que compromete seu sustento e pode gerar inscrição indevida em cadastros de restrição ao crédito.
Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar à ré que suspenda imediatamente as cobranças referentes aos contratos indicados na inicial, bem como se abstenha de incluir o nome da autora nos cadastros restritivos de crédito em razão dos contratos objeto desta demanda.
Intime-se, com urgência, para cumprimento imediato.
Cite-se, devendo eventual proposta de acordo ser veiculada na própria contestação.
Com a vinda da contestação, intime-se a demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em réplica.
Na mesma oportunidade, deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando-as.
Após, à parte ré, em provas. -
17/08/2025 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/08/2025 14:10
Concedida a tutela provisória
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15/08/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 14:17
Juntada de Petição
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/08/2025 13:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 560,24 em 31/07/2025
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30/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5076072-94.2025.4.02.5101 distribuido para 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 28/07/2025. -
29/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/07/2025 15:24
Determinada a intimação
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28/07/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 14:56
Juntada de Certidão
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28/07/2025 14:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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