TRF2 - 5006422-43.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006422-43.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: ANTONIO LIMA TORRES NETOADVOGADO(A): EDLAINE RANIEL SIQUEIRA (OAB RJ247239) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Trato de ação na qual pretende a parte autora a concessão de Aposentadoria Especial ou Aposentadoria por Tempo de Contribuição com cômputo de labor em condições especiais.
Entre os períodos cuja especialidade se pretende, estão vários nos quais o autor laborou como "autônomo", conforme informado na petição inicial: Nesse caso, intime-se a parte autora para que comprove a especialidade do trabalho em condições especiais em todos os citados períodos.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Com a vinda de novos documentos, dê-se vista à parte ré pelo prazo de 10 (dez) dias. Tudo cumprido, voltem-me conclusos para julgamento. -
20/08/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 10:10
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/07/2025 16:53
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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25/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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24/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 16:55
Determinada a intimação
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24/06/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006422-43.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: ANTONIO LIMA TORRES NETOADVOGADO(A): EDLAINE RANIEL SIQUEIRA (OAB RJ247239) DESPACHO/DECISÃO Intimadas as partes para se manifestarem em provas, a parte Autora pugnou pela produção de prova testemunhal e pericial, a fim de comprovar a especialidade das atividades exercidas nos períodos indicados na inicial.
Tendo em vista o ponto controvertido pautar-se no caráter especial ou não do tempo laboral, desnecessária se faz a prova testemunhal/pericial, eis que a análise relativa às teses apresentadas, pertinentes às condições especiais ou não do tempo laboral, deve pautar-se, inicialmente, nas provas documentais constantes nos autos, devendo ser ressaltado, ainda, que a análise do processo administrativo, bem como dos demais documentos não necessita de conhecimento técnico específico.
Ademais, incabível se faz a produção de prova pericial hoje para comprovar a exposição a agentes nocivos à época dos períodos laborais indicados, visto que a situação física no local e as condições e outros agentes nocivos não são necessariamente as mesmas que o autor se submeteu na época do desempenho das atividades.
Diante de todo o exposto, indefiro a produção das provas requeridas. -
21/05/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 10:46
Determinada a intimação
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27/03/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 18:43
Juntada de Petição
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13/03/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/02/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/02/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/02/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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29/01/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/01/2025 14:32
Juntada de Petição
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14/12/2024 12:14
Juntada de Petição
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 8 e 9
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02/12/2024 10:02
Juntada de Petição
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27/11/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 15:12
Determinada a intimação
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27/11/2024 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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27/11/2024 12:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/09/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 19:01
Determinada a citação
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02/09/2024 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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