TRF2 - 5005164-83.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 17:07
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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31/07/2025 17:13
Juntada de Certidão
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30/07/2025 18:42
Juntada de Petição
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30/07/2025 12:47
Juntada de Certidão
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29/07/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005164-83.2024.4.02.5121/RJAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VISCONDE DE ARAGUAIAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADispositivo Diante do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC, e julgo procedente o pedido para condenar a CEF ao pagamento das quotas condominiais relativas à unidade nº 402 do bloco 05, vencidas a partir de fevereiro/2021, além das vincendas até a regularização do débito pela instituição financeira, sendo assegurada a compensação dos valores pagos.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9099/95 c/c art. 219 do CPC e art. 332, § 4º, do CPC).
Após, encaminhem-se os presentes autos à para a turma recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos do Enunciado nº 34 do FONAJEF[1].
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Depois de transitada em julgado a sentença, que goza de força de alvará judicial, intimem-se os réus para seu cumprimento no prazo de 30 dias, por meio de depósito dos valores na agência da CEF nº 4117 ? Fórum Criminal TRF.
Em seguida, arquivem-se os autos, com a baixa e anotações de praxe. [1] O exame de admissibilidade do recurso poderá ser feito apenas pelo Relator, dispensado o prévio exame no primeiro grau. -
21/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2025 16:31
Julgado procedente o pedido
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02/04/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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28/01/2025 10:52
Juntada de Petição
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08/01/2025 07:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/01/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/12/2024 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/12/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 15:39
Determinada a intimação
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10/12/2024 18:49
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/09/2024 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/09/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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07/09/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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06/09/2024 15:30
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:49
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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26/07/2024 06:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/07/2024 09:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2024 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2024 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 13:09
Decisão interlocutória
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05/07/2024 15:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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28/06/2024 18:11
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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