TRF2 - 5007195-64.2019.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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11/09/2025 12:00
Juntada de Petição
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007195-64.2019.4.02.5117/RJAUTOR: DELY FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): ALEXANDRE MARTIRE LOPES (OAB RJ100387)ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENRIQUE MENDONCA LEAO (OAB RJ131944)ADVOGADO(A): MARCILIO MARTINS REGO (OAB RJ132530)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL a se abster de cobrar a contribuição para o PSS sobre o valor pago a título de GACEN - Gratificação de Combate e Controle de Endemias e a restituir, observada a prescrição quinquenal, os valores cobrados desde 03/10/2014. -
10/09/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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10/09/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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10/09/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 10:47
Julgado procedente o pedido
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09/09/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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15/08/2025 13:00
Juntada de Petição
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14/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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14/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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10/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 14:40
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/07/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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12/06/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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11/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007195-64.2019.4.02.5117/RJ AUTOR: DELY FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): ALEXANDRE MARTIRE LOPES (OAB RJ100387)ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENRIQUE MENDONCA LEAO (OAB RJ131944)ADVOGADO(A): MARCILIO MARTINS REGO (OAB RJ132530) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção.
Determino o prosseguimento do feito, ante o trânsito em julgado do Tema Representativo de Controvérsia nº 339 da TNU, que firmou a tese: "As alterações empreendidas pelas Leis nº 12.702, de 07.08.2012 e nº 13.324, de 29.07.2016, não possibilitam a incidência da contribuição previdenciária sobre a Gratificação Especial de Atividade de Combate e Controle de Endemias - GACEN, por não compor a base de cálculo da contribuição previdenciária do PSS do servidor público federal, ex vi, artigo 4º da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, associada ao inciso II, do artigo 55, da Lei nº 11.784, de 22.09.2008, sendo uma parcela remuneratória paga em decorrência de local de trabalho." Intime-se a parte Autora para que junte aos autos as Fichas Financeiras que embasaram os cálculos juntados no evento 28, PET1, no prazo de 10 dias.
Após, dê-se nova vista à parte Ré, por 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para sentença. -
21/05/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 10:46
Determinada a intimação
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20/05/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 18:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/05/2024 15:23
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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22/04/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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16/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/02/2024 18:32
Juntada de Petição
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27/02/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 16:21
Juntada de Petição
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15/02/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/01/2024 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/01/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2024 17:34
Determinada a intimação
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10/01/2024 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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24/11/2023 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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25/10/2023 10:00
Juntada de Petição
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19/10/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/10/2023 12:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/10/2023 12:58
Determinada a citação
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17/08/2023 09:14
Conclusos para decisão/despacho
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17/08/2023 09:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/08/2023 15:23
Juntada de Petição
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19/04/2021 00:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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18/04/2021 23:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/05/2020 15:35
Suspensão/Sobrestamento - Aguarda decisão da instância superior
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13/05/2020 08:30
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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10/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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01/04/2020 10:48
Juntada de Petição
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31/03/2020 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/03/2020 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/03/2020 15:20
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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03/10/2019 15:23
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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03/10/2019 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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