TRF2 - 5072596-48.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/09/2025 09:00
Juntada de peças digitalizadas
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02/09/2025 15:45
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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02/09/2025 07:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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01/09/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 14:57
Juntada de Petição - MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA (PR058885 - JULIANO RICARDO SCHMITT)
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29/08/2025 18:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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15/08/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 20
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14/08/2025 13:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO06F)
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14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072596-48.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VANIA CARNEIRO CASTILHOADVOGADO(A): EDSON DE ALMEIDA CASTILHO JUNIOR (OAB RJ231268)ADVOGADO(A): JESSICA ANGEL DE SOUZA FERNANDES (OAB RJ228583)ADVOGADO(A): VALESKA CHAVES DA CUNHA (OAB RJ231966) DESPACHO/DECISÃO Determino o retorno dos autos ao Juízo competente para prosseguimento do feito, vez que a ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, por meio de sua procuradoria, informou a este Centro Judiciário o desinteresse em conciliar. -
12/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:44
Despacho
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12/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/08/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072596-48.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VANIA CARNEIRO CASTILHOADVOGADO(A): EDSON DE ALMEIDA CASTILHO JUNIOR (OAB RJ231268)ADVOGADO(A): JESSICA ANGEL DE SOUZA FERNANDES (OAB RJ228583)ADVOGADO(A): VALESKA CHAVES DA CUNHA (OAB RJ231966) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a matéria versada nos autos e aintenção da autora em conciliar, remetam-se os autos ao CESOL.
Com o retorno dos autos, não havendo conciliação, cite-se a parte ré para, em até 30 dias, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação ou oferecer sua contestação, bem como trazer todos os documentos que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01.
Após a apresentação da contestação e eventuais documentos pela ré, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias. Após, voltem-me conclusos. -
07/08/2025 18:17
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO06F para CEJUSCRIOA)
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07/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 17:07
Despacho
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06/08/2025 10:53
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072596-48.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VANIA CARNEIRO CASTILHOADVOGADO(A): EDSON DE ALMEIDA CASTILHO JUNIOR (OAB RJ231268)ADVOGADO(A): JESSICA ANGEL DE SOUZA FERNANDES (OAB RJ228583)ADVOGADO(A): VALESKA CHAVES DA CUNHA (OAB RJ231966) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 320 do CPC, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Sendo assim, intime-se o autor para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o termo de renúncia ao excedente do teto dos juizados especiais federais (Súmula TNU n.17), em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais.
Sendo assim, deixo claro que, se o termo de renúncia for assinado pelo procurador que não tenha poderes específicos para renunciar ao excedente do teto dos juizados especiais federais, o mesmo não será aceito.
Decorrido o prazo, sem cumprimento, venham conclusos para sentença de extinção. -
21/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 16:32
Determinada a intimação
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17/07/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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