TRF2 - 5004277-02.2024.4.02.5121
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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12/09/2025 16:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/09/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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12/09/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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27/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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26/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004277-02.2024.4.02.5121/RJ RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVARECORRENTE: LUANDER PESSANHA LOVATI (AUTOR)ADVOGADO(A): ALANA MACHADO DA CUNHA LOPES (OAB RJ224964) PREVIDENCIÁRIO.
AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA TERMINATIVA.
TEMA 315/TNU. tema 862/STJ. desnecessidade de PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO após a cessação do BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, AINDA QUE NÃO TENHA HAVIDO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO. resta CONFIGURAdo o iNTERESSE DE AGIR.
CAUSA MADURA.
LAUDO PERICIAL CONSTATOU A REDUÇÃO DA CAPACIDADE DESDE A CONSOLIDAÇÃO DAS SEQUELAS, EM JULHO DE 2013.
BENEFÍCIO DEVIDO A PARTIR DO DIA SEGUINTE À DCB DO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUANTO AO PAGAMENTO DE PARCELAS EM ATRASO.
RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA ANULADA E PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.
TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO para anular a sentença e julgar procedente o pedido condenando o INSS a conceder à parte autora o benefício de auxílio-acidente à parte autora desde 16/07/2013, bem como a pagar as parcelas devidas corrigidas na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal e observada a prescrição quinquenal.
DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA e determino a implantação do benefício em 30 dias.
Sem condenação em honorários advocatícios (recorrente vencedor) .
Oportunamente, remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2025. -
25/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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25/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 13:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/08/2025 13:05
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
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20/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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04/08/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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04/08/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 21 de agosto de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004277-02.2024.4.02.5121/RJ (Pauta: 84) RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA RECORRENTE: LUANDER PESSANHA LOVATI (AUTOR) ADVOGADO(A): ALANA MACHADO DA CUNHA LOPES (OAB RJ224964) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: EDUARDO FERNANDES DA SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
01/08/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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01/08/2025 15:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 84
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01/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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30/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 15:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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29/06/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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17/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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10/06/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004277-02.2024.4.02.5121/RJAUTOR: LUANDER PESSANHA LOVATIADVOGADO(A): ALANA MACHADO DA CUNHA LOPES (OAB RJ224964)SENTENÇADispositivo.
Ante o exposto, extingo o feito sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, VII do CPC.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Interposto recurso inominado fundado em negativa de jurisdição, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9099/95 c/c 219 do CPC).
Após, remetam-se para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF [2] e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região [3], bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016 [4].
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado; após, dê-se baixa com as anotações de estilo. À Secretaria para as providências de praxe. -
21/05/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 10:48
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2025 17:50
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 19:19
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/12/2024 14:04
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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22/10/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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17/10/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 35
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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10/10/2024 22:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:35
Juntada de Petição
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30/09/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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30/09/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
16/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
08/08/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
08/08/2024 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
07/08/2024 17:45
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 19:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/08/2024 12:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/08/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 12:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 10:16
Juntada de Petição
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21/07/2024 23:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/07/2024 05:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/07/2024 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2024 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2024 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/06/2024 17:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/06/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 17:02
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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12/06/2024 18:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUANDER PESSANHA LOVATI <br/> Data: 06/08/2024 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-OAB Campo Grande – sala 1 - Rua Engenheiro Trindade, 445 (Sede da OAB), Campo Grande. Rio de Janeiro - RJ <br/> Perito
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12/06/2024 15:49
Juntada de Petição
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12/06/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 19:33
Decisão interlocutória
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27/05/2024 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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