TRF2 - 5010141-30.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010141-30.2024.4.02.5118/RJRELATOR: VICTOR HUGO DA COSTA MARTINSREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARIA RENATA BALBINO DA SILVA (Curador)ADVOGADO(A): JOSE MARIANO FERREIRA FILHO (OAB RJ066665)AUTOR: THALITA PEREIRA DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): JOSE MARIANO FERREIRA FILHO (OAB RJ066665)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 65 - 15/09/2025 - Juntada de certidão Evento 64 - 15/09/2025 - Juntada de mandado cumprido -
15/09/2025 19:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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15/09/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 17:31
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 37
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15/09/2025 17:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37
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10/09/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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27/08/2025 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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27/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010141-30.2024.4.02.5118/RJRELATOR: VICTOR HUGO DA COSTA MARTINSREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARIA RENATA BALBINO DA SILVA (Curador)ADVOGADO(A): JOSE MARIANO FERREIRA FILHO (OAB RJ066665)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 41 - 21/08/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 39 - 20/08/2025 - Juntada de certidão -
25/08/2025 21:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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25/08/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 20:17
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - P2604
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25/08/2025 20:17
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - PC545
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25/08/2025 20:17
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - P0471
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25/08/2025 20:17
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - p1361470
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25/08/2025 20:17
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - P0454
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25/08/2025 20:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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25/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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25/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2025 01:06
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2025 01:06
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/08/2025 19:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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20/08/2025 20:59
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2025 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2025 13:04
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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15/08/2025 12:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 08:53
Despacho
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14/08/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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04/08/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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28/07/2025 11:39
Juntada de Petição
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010141-30.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: MARIA RENATA BALBINO DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): JOSE MARIANO FERREIRA FILHO (OAB RJ066665)AUTOR: THALITA PEREIRA DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): JOSE MARIANO FERREIRA FILHO (OAB RJ066665) DESPACHO/DECISÃO No despacho do ev. 5, este juízo determinou à parte autora a integração de sua capacidade processual, dado que a autora possuía à época do ajuizamento da ação vinte e três anos de idade, há indicativo de sua incapacidade civil.
Os documentos que instruem a inicial estão assinados por sua mãe, que não possui a curatela para a prática de atos processuais em nome da autora.
A parte autora tomou ciência do despacho em 27/11/2024 (ev. 6). Noutro despacho, datado de 14/5/2025 (ev. 13), a determinação foi reiterada.
Desse modo, já se passaram mais de sete meses desde o primeiro despacho, tempo mais que suficente para ingresso no juízo competente com fins à regularização da representação da autora.
Ao invés de se diligenciar no sentido de corrigir o vício processual, as petições dos evs. 9.1 e 17.1 requerem a dispensa da curatela e o prosseguimento do feito com vício processual.
Para viabilizar o prosseguimento da demanda, remetam-se os autos à Defensoria Pública da União para os fins do art. 72, I c/c parágrafo único do Código de Processo Civil, ficando-lhe assinado o prazo de 10 dias para manifestação.
Sem prejuízo, continua sendo possível à parte autora a correção do vício através das medidas já citadas nos pronunciamentos judiciais anteriores.
Com a manifestação da Defensoria ou da parte autora, voltem-me os autos conclusos. -
17/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 18:28
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJDCA03 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
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17/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:47
Determinada a intimação
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17/07/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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14/05/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 11:30
Determinada a intimação
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13/05/2025 22:15
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 12:19
Alterado o assunto processual - De: Renda Mensal Vitalícia - Para: Deficiente
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20/03/2025 10:13
Juntada de Petição
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17/12/2024 19:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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26/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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14/11/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 18:17
Determinada a intimação
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14/11/2024 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 17:38
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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14/11/2024 17:38
Juntado(a)
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23/10/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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