TRF2 - 5007104-77.2023.4.02.5005
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:14
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007104-77.2023.4.02.5005/ES RECORRIDO: ZILDA PEREIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): JAMYLLE PRUDENTE DE SOUZA KISTER COZER (OAB ES030334)ADVOGADO(A): JULIANDERSON DOMINGOS GAMAS (OAB ES030689)ADVOGADO(A): GILSON DE SOUZA CABRAL (OAB ES027983)ADVOGADO(A): IVANETE SMITH KEMPIM CABRAL (OAB ES035137) DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ADPF 1236 foi proferida, em 03/07/2025, decisão em sede de audiência de conciliação, que homologou acordo que importa, em síntese, a devolução integral dos valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos do acordo, tais valores serão ressarcidos em folha de pagamento e atualizados pelo IPCA, desde o mês de referência de cada desconto, até a data de seu efetivo pagamento. A adesão ao acordo pressupõe: i) concordância com seus termos, ii) compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, e iii) quitação plena do INSS, ressalvado outros direitos em relação à entidade associativa envolvida.
O acordo ainda prevê, na hipótese de necessária extinção de ação ajuizada em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devido administrativamente a ser pago via RPV. Na sequência, como consectário da homologação, FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS E A EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES QUE TRATAM DA CONTROVÉRSIA pertinente aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros no período de Março/2020 a Março/2025. Também foi ratificada a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o julgamento final da ADPF a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Pois bem.
Diante do exposto, determino as seguintes medidas: 1) suspender o presente feito, nos termos determinados pelo STF; 2) cientificar o autor dessa decisão e dos termos do acordo firmado no âmbito da ADPF 1236; 3) intimar o autor para, ACASO ADIRA AO ACORDO, manifestar-se de imediato nos autos, para tomada das providências cabíveis (nessa fase processual - desistência do recurso e renúncia ao direito que se funda a ação em relação ao INSS).
Intimem-se.
Após, cumpra-se. -
11/07/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 20:28
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/05/2025 18:46
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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28/05/2025 16:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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28/05/2025 16:35
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano material - Para: Descontos Indevidos
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23/05/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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23/05/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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14/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/04/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/04/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/04/2025 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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11/04/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 13:44
Julgado procedente em parte o pedido
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10/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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09/12/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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15/10/2024 11:35
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/09/2024 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/09/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:10
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/07/2024 07:23
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2024 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/07/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 17:55
Juntada de peças digitalizadas
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05/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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28/05/2024 12:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/05/2024 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 06:59
Juntada de peças digitalizadas
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05/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/02/2024 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/02/2024 19:01
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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12/01/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/01/2024 11:44
Juntada de Petição
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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18/12/2023 14:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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18/12/2023 14:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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15/12/2023 15:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 16:18
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/12/2023 16:18
Determinada a citação
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12/12/2023 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2023 14:48
Alterado o assunto processual
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12/12/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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