TRF2 - 5002149-35.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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04/09/2025 16:23
Juntada de peças digitalizadas
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02/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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01/09/2025 12:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002149-35.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ANA BEATRIZ PALHARES CHAGASTELLESADVOGADO(A): DANIELLE BLANCO FARO VILARDO (OAB RJ173913)ADVOGADO(A): LEONARDO VINICIUS CORREIA DE MELO (OAB RJ137721) DESPACHO/DECISÃO Com o retorno positivo do mandado de penhora e avaliação determino desde logo a SUSPENSÃO do curso do executivo fiscal até o trânsito em julgado nos Embargos à Execução Fiscal – art. 32, §2º, da Lei nº 6.830/80.
Sem prejuízo, considerando o entendimento firmado pelo Pleno do Eg.
STF quando do julgamento da ADI 5.165/DF, em 21/2/2022, bem como pelo C.
STJ quando do julgamento do REsp nº 1.127.815/SP, em 24/11/2010 (Tema Repetitivo 260), dê-se vista à exequente para fins de controle da suficiência e regularidade da penhora, requerendo o seu reforço, se for o caso (art. 919, do CPC e art. 15, II, da Lei nº 6.830/80).
Nada mais sendo requerido, mantenha-se a suspensão. -
30/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2025 15:05
Despacho
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28/08/2025 17:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 40
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22/08/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 18:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
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28/07/2025 20:25
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
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24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 18:18
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50705335020254025101
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29/06/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 11:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2025 16:50
Juntada de Petição
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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28/05/2025 12:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002149-35.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ANA BEATRIZ PALHARES CHAGASTELLESADVOGADO(A): DANIELLE BLANCO FARO VILARDO (OAB RJ173913)ADVOGADO(A): LEONARDO VINICIUS CORREIA DE MELO (OAB RJ137721) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a situação jurídica se assemelha ao do processo nº 5079239-90.2023.4.02.5101, em trâmite neste mesmo Juízo, no qual a própria UNIÃO aceitou o bem para garantia de débito decorrente de taxa de ocupação e multa de transferência, DEFIRO o requerimento do evento 20, DOC1.
Expeça-se Mandado de Constatação, Penhora e Avaliação do bem imóvel, orientando-se o OJA responsável pelo cumprimento acerca da diligência realizada no evento 35, DOC4 do processo nº 5079239-90.2023.4.02.5101.
Deverá a executada fornecer, desde logo, termo de aceitação do encargo de depositário.
Dadas as circunstâncias específicas dos autos, DETERMINO desde logo a intimação da executada para oposição dos respectivos Embargos à Execução Fiscal, imprimindo maior celeridade ao feito.
INTIME-SE a executada para fins do art. 16 da LEF.
Sem prejuízo, INTIME-SE a UNIÃO, para ciência.
Após, aguarde-se a oposição dos respectivos Embargos à Execução Fiscal, diligenciando a Secretaria para fins de controle do prazo de cumprimento do mandado e da juntada do termo de aceite do encargo de depositário.
Opostos os respectivos embargos, efetivada a penhora e juntado o termo, SUSPENDO o curso do executivo fiscal, até o trânsito em julgado da ação de conhecimento. -
21/05/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 11:00
Determinada a intimação
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20/05/2025 19:48
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/05/2025 15:49
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/04/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 10:10
Determinada a intimação
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31/03/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/03/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 16:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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11/02/2025 14:04
Juntada de Petição - ANA BEATRIZ PALHARES CHAGASTELLES (RJ137721 - LEONARDO VINICIUS CORREIA DE MELO)
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05/02/2025 18:46
Juntada de Petição
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22/01/2025 13:55
Juntada de Petição
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17/01/2025 06:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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15/01/2025 18:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/01/2025 09:11
Determinada a citação
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14/01/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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