TRF2 - 5020365-49.2022.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
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28/07/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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28/07/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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22/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5020365-49.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CLAWAL EXPRESS LTDAADVOGADO(A): PABLO SANTORO (OAB RJ128968) DESPACHO/DECISÃO Evento 107: A empresa Executada atravessou petição, em que requereu como medida liminar a substituição da penhora no rosto dos autos efetivada em processo em que ela possui Precatório a receber (processo nº 0015614-61.2009.4.02.5101, em trâmite no Juízo da 22ª VF/RJ), por pedras preciosas que teriam sido avaliadas em torno de dez milhões de reais, que seriam depositadas na Caixa Econômica Federal, além de estar com parcelamento ativo.
Intimada a se manifestar, a Exequente não concordou com o pleito (Evento 114) Decido.
Primeiramente, é de se ressaltar que, a penhora no rosto dos autos efetivada em processo em que a Executada tem Precatório a receber equivaleria a dinheiro, já que haveria a transferência do valor a ser recebido pela ora devedora diretamente para estes autos, passando a constar como depósito judicial.
E as pedras preciosas ofertadas, que são de terceiros, frise-se, não possuem liquidez maior do que dinheiro, até porque, em eventual tentativa de venda judicial das referidas pedras, não se torna certa a existência de licitantes para adquiri-las.
Ressalte-se ainda que, a Fazenda Nacional não concordou com o pleito de substituição requerido pela devedora, além de ser sabido que, a faculdade de substituição da penhora, em sede de execução fiscal, prevista no art. 15, I, da Lei nº 6.830/80, somente pode se dar por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro-garantia judicial, o que não é o caso dos autos.
E este também é o entendimento preconizado pelo E.
STJ.
Vejamos: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ.
EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO BEM PENHORADO.
AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA (EXEQUENTE).1. "Nos termos do art. 15, I, da Lei 6.830/80, é autorizada ao executado, em qualquer fase do processo e independentemente da aquiescência da Fazenda Pública, tão somente a substituição dos bens penhorados por depósito em dinheiro ou fiança bancária" (EREsp 996.537/SP, 1ª Seção, Rel. Min.
Denise Arruda, DJe de 4.5.2009).
Como se verifica, o preceito legal destacado não autoriza eventual substituição da penhora por bem imóvel, sem haver a concordância da Fazenda Pública. (grifei)2.
Agravo interno não provido.(STJ, AgInt no AREsp 985875 / SP, Rel.
Min.
MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, julgado em 28/03/2017, DJe de 03/04/2017) Do exposto, INDEFIRO medida liminar requerida, em que se pleiteou a substituição da penhora requerida pela empresa Executada, pelos motivos acima explicitados.
Mantenham-se os autos suspensos pelo parcelamento. -
18/07/2025 16:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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18/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:51
Não Concedida a Medida Liminar
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18/07/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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29/06/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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12/06/2025 09:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/06/2025 09:28
Decisão interlocutória
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11/06/2025 06:48
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 06:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/06/2025 17:14
Juntada de Petição
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24/03/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
24/03/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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22/03/2025 10:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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22/03/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2025 10:05
Decisão interlocutória
-
22/03/2025 09:44
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2025 09:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/06/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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31/05/2024 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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31/05/2024 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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28/05/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 17:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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28/05/2024 17:10
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 00156146120094025101/RJ
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28/05/2024 15:49
Despacho
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28/05/2024 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2024 15:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/05/2024 17:08
Juntada de Petição
-
26/03/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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20/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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11/03/2024 17:44
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 00156146120094025101/RJ referente ao evento 330
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10/03/2024 16:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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10/03/2024 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/03/2024 15:16
Decisão interlocutória
-
10/03/2024 10:40
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2024 10:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/07/2023 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
28/06/2023 16:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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28/06/2023 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/06/2023 16:21
Decisão interlocutória
-
28/06/2023 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2023 16:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/02/2023 14:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
25/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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15/12/2022 16:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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15/12/2022 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/12/2022 15:31
Decisão interlocutória
-
15/12/2022 09:41
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2022 15:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 63
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14/12/2022 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
14/12/2022 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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14/12/2022 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/12/2022 14:52
Decisão interlocutória
-
14/12/2022 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2022 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2022 14:36
Despacho
-
13/12/2022 10:29
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2022 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
14/11/2022 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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07/11/2022 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/11/2022 15:58
Decisão interlocutória
-
07/11/2022 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2022 15:11
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 00156146120094025101/RJ referente ao evento 319
-
17/10/2022 08:58
Juntada de Certidão
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22/09/2022 11:25
Juntada de Certidão
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31/08/2022 12:32
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 00156146120094025101/RJ
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29/08/2022 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
29/08/2022 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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26/08/2022 10:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/08/2022 10:53
Decisão interlocutória
-
26/08/2022 10:51
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2022 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
25/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2022 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2022 11:04
Despacho
-
15/08/2022 10:25
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2022 01:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
06/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/07/2022 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 14:49
Despacho
-
27/07/2022 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2022 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
17/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
07/07/2022 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/07/2022 16:32
Despacho
-
07/07/2022 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2022 15:22
Juntada de peças digitalizadas
-
27/06/2022 22:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
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07/06/2022 10:02
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/06/2022 10:42
Decisão interlocutória
-
03/06/2022 09:24
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2022 09:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/06/2022 16:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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10/05/2022 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
10/05/2022 13:24
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 4
-
29/04/2022 15:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/04/2022 07:31
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 17:18
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 00156146120094025101/RJ referente ao evento 282
-
31/03/2022 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
31/03/2022 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
29/03/2022 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2022 14:59
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 00156146120094025101/RJ
-
29/03/2022 13:39
Decisão interlocutória
-
29/03/2022 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
29/03/2022 13:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/03/2022 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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28/03/2022 22:06
Juntada de Petição
-
28/03/2022 13:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
25/03/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 14:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/03/2022 11:25
Despacho
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25/03/2022 11:20
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2022 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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