TRF2 - 5001205-12.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:01
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
15/08/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
15/08/2025 13:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
15/08/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
15/08/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
13/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001205-12.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: SERGIO LUIZ DA SILVA CRUZADVOGADO(A): JULIANA PEREZ COUTINHO (OAB RJ251780) DESPACHO/DECISÃO I - Dê-se vista às partes do laudo perícia, pelo prazo de 10 (dez) dias.
II - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestar.
Intime-se, também, a autarquia previdenciária para que, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido.
Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma.
III - Por fim, façam-me conclusos. -
07/08/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 19:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/08/2025 19:20
Determinada a citação
-
07/08/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 14:43
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJRIO41F)
-
06/08/2025 14:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
06/08/2025 11:19
Juntada de Petição
-
10/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
04/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 17
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
27/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
27/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001205-12.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: SERGIO LUIZ DA SILVA CRUZADVOGADO(A): JULIANA PEREZ COUTINHO (OAB RJ251780) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro o benefício da gratuidade de justiça, conforme requerido.
II - Considerando que o deslinde da discussão posta nos autos depende da realização de perícia médica especializada, remetam-se os autos à CEPER - Central de Perícias da Subseção Judiciária de São Pedro da Aldeia, nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Deverá a Central de Perícias fixar o valor dos honorários periciais, nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024, podendo haver majoração, a critério do Diretor da Divisão de Apoio à Atividade Judiciária, nos casos elencados no art. 6º da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Fica a parte autora ciente de que não deverá pagar nada ao perito no dia da perícia, ficando a Justiça Federal responsável pelo pagamento, diante da gratuidade ora deferida.
Determino que a perícia seja realizada na especialidade de ORTOPEDIA, sendo admitido o laudo pericial eletrônico padronizado.
III - Com o retorno dos autos, voltem conclusos. -
22/05/2025 13:40
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
22/05/2025 13:40
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
21/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 16:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SERGIO LUIZ DA SILVA CRUZ <br/> Data: 06/08/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: EDUA
-
21/05/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:47
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-RJ para CEPERJA-SP)
-
21/05/2025 11:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/05/2025 11:04
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41F para CEPERJB-RJ)
-
21/05/2025 11:04
Determinada a intimação
-
08/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
07/04/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
27/03/2025 15:59
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO45S para RJRIO41F)
-
25/03/2025 08:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/03/2025 08:33
Declarada incompetência
-
24/03/2025 18:16
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:29
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJRIO45S)
-
12/03/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5061988-25.2024.4.02.5101
Katia Moema Rezende Pinto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5076459-12.2025.4.02.5101
Cleide Monteiro Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Roberto de Jesus Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003633-79.2025.4.02.5006
Jeruza Leite Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Yandria Gaudio Carneiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001288-28.2025.4.02.5108
Jozilea Franco da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5037447-88.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Evaristo Pereira de Carvalho Filho
Advogado: Renata Passos Berford Guarana Vasconcell...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/04/2025 18:21