TRF2 - 5005132-47.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 02:18
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 17:11
Juntada de Petição
-
16/07/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 12:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005132-47.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: HOGONBERG MARTINSADVOGADO(A): SIMONE HALFED GRILLO TEPERINO (OAB RJ212986) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por HOGONBERG MARTINS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando revisão de seu benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, NB. 721.284.077-8, com início em 29/04/2025 (DIB).
Defiro a gratuidade de justiça, ante a declaração de hipossuficiência acostada.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a cópia integral do respectivo processo administrativo (NB. 721.284.077-8), a qual pode ser obtida através do MEU INSS (https://meu.inss.gov.br) - Clique no botão “Consultar Pedidos” e localize o processo que você quer; Clique em “Detalhar” e depois em “Baixar Cópia” (vide orientação em https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-copia-de-processo-no-inss).
Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, alterada pela Resolução Nº TRF2-RSP-2022/00053, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), alterada pelas Resoluções Nº 378/2021 e Nº 481/2022, no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em concordância.
CITE-SE a parte ré para contestar o feito em 30 (trinta) dias, bem como para manifestar-se, expressamente, sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se, ainda, a parte Ré, para, no mesmo prazo da contestação, fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, nos termos do art. 11 da Lei n º 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VIII e IX, do CPC.
Com a vinda da contestação, voltem os autos conclusos para sentença. -
11/07/2025 21:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 21:27
Determinada a citação
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11/07/2025 18:19
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 20:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/06/2025 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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