TRF2 - 5000062-09.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:07
Baixa Definitiva
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04/09/2025 15:50
Determinado o Arquivamento
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03/09/2025 17:01
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5040597-82.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 43
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03/09/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 13:46
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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15/07/2025 12:58
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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14/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000062-09.2025.4.02.5101/RJEMBARGANTE: ADEUZIANE BERTO SILVA COMERCIO E SERVICOS DE MANGUEIRASADVOGADO(A): MOZAR MACHADO DE CARVALHO (OAB RJ155644)EMBARGANTE: ADEUZIANE BERTO SILVAADVOGADO(A): MOZAR MACHADO DE CARVALHO (OAB RJ155644)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, conforme a fundamentação acima.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista tratar-se de execução em favor da União - Fazenda Nacional e, por isso, submetida ao acréscimo, ao total executado, da verba de ressarcimento por despesas judiciais prevista no Decreto-Lei nº 1.025/69, cuja incidência afasta a condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 168 do Tribunal Federal de Recursos, ratificada pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 979.540 ? DJU de 18/10/2007, p. 345).
Sem custas, por conta da isenção legal concedida às ações de embargos à execução (Lei nº 9.289/96, art. 7º).
Sentença não sujeita ao duplo grau obrigatório de jurisdição (artigo 496, § 3º, I, do Código de Processo Civil).
Registre-se e publique-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, translade-se cópia da respectiva certidão para a execução conexa, dando-se baixa e arquivando-se os presentes autos. -
11/07/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 21:44
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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13/05/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
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30/04/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 15:23
Determinada a intimação
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29/04/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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14/04/2025 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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18/03/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/03/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/03/2025 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 22:49
Decisão interlocutória
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10/03/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/02/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 16:18
Determinada a intimação
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21/02/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 6, 12 e 11
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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07/02/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 21:10
Decisão interlocutória
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07/02/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 11:03
Juntada de Petição
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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22/01/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 17:46
Determinada a intimação
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21/01/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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02/01/2025 13:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/01/2025 13:22
Distribuído por dependência - Número: 50405978220224025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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