TRF2 - 5002778-28.2024.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74, 75
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15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74, 75
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15/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002778-28.2024.4.02.5106/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: RODOLFO LOWNDESADVOGADO(A): EDOARDO MONTENEGRO DA CUNHA (OAB RJ160730)ADVOGADO(A): GABRIEL SPRITZER DE SOUZA (OAB RJ241076)EXECUTADO: MD.
OITO PROJETOS E CONSULTORIA LTDAADVOGADO(A): RAFAELA SANTOS DE MAGALHAES (OAB RJ202763)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS ESPINDOLA FERRET (OAB RJ150927)EXECUTADO: CENARIO DA MONTANHA RESIDENCIAL EMPREENDIMENTOS SPE LTDAADVOGADO(A): RAFAELA SANTOS DE MAGALHAES (OAB RJ202763)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS ESPINDOLA FERRET (OAB RJ150927) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO O executado Rodolfo Lowndes opôs embargos de declaração no Doc. 74. Alega que “restou demonstrado que, na Ação nº 5068460- 42.2024.4.02.5101, a ré é a empresa CENARIO DA MONTANHA e as fiadoras são MD OITO PROJETOS E CONSULTORIA LTDA e Sra.
MARILIZA FONTES PEREIRA. 20 – Destarte, verifica-se que o Sr.
Rodolfo Lowndes, ora embargante, não figura como réu na presente Ação Monitória, exatamente conforme explicado pela autora/exequente Caixa Econômica Federal. 21 – Diante da não clareza das informações prestadas pela embargada, a r. decisão embargada não se manifestou expressamente sobre a não inclusão do Sr.
Rodolfo Lowndes, ora embargante no polo passivo da presente ação, o que configura omissão passível de ser sanada por meio dos presentes Embargos de Declaração”.
Manifestação da exequente no Doc. 81.
Decido.
Não está presente nenhuma das hipóteses previstas para oposição de embargos de declaração (art. 1.022 do CPC), pretendendo a embargante a reforma da decisão.
Registre-se que a possibilidade de prevenção foi afastada em razão das ações versarem sobre contratos distintos. Na petição inicial a CEF indicou o executado Rodolfo Lowndes por figurar como avalista nos contratos executados nestes autos (878770155258.5 e 878770280775.7), conforme cópias de Doc. 11 e 17. NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intime-se a CEF para que requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham conclusos.
Petrópolis, 11 de setembro de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
12/09/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 18:03
Não conhecido o recurso de Embargos de Declaração
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31/07/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 12:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 65
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28/07/2025 10:45
Juntada de Petição
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22/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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21/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002778-28.2024.4.02.5106/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Manifeste-se a CEF, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Após, venham conclusos. Petrópolis,16 de julho de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO JUIZ FEDERAL -
18/07/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/07/2025 16:01
Determinada a intimação
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17/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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12/06/2025 14:33
Juntada de Petição
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12/06/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 13:13
Juntada de peças digitalizadas
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12/06/2025 13:12
Juntada de Certidão
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11/06/2025 16:32
Juntada de Petição
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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08/05/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 12:09
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/05/2025 13:33
Decisão interlocutória
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06/05/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 18:39
Despacho
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29/04/2025 11:50
Juntada de peças digitalizadas
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29/04/2025 11:50
Juntada de Certidão
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29/04/2025 11:32
Juntada de Petição
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29/04/2025 11:32
Juntada de Petição
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29/04/2025 11:32
Juntada de Petição
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07/04/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 15:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
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07/04/2025 15:17
Juntada de Petição
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25/03/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/03/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 19:04
Despacho
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16/03/2025 10:49
Juntada de peças digitalizadas
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16/03/2025 10:48
Juntada de Certidão
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14/02/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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04/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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20/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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28/11/2024 11:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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23/11/2024 16:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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20/11/2024 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/11/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 17:04
Determinada a intimação
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19/11/2024 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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15/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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22/10/2024 18:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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22/10/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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21/10/2024 12:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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11/10/2024 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2024 22:01
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 18:43
Juntada de Petição
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10/10/2024 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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07/10/2024 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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07/10/2024 17:25
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
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07/10/2024 17:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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07/10/2024 17:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/09/2024 15:16
Determinada a intimação
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30/09/2024 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2024 13:41
Juntada de Certidão
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30/09/2024 11:31
Juntada de Petição
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23/09/2024 06:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/09/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 17:55
Determinada a intimação
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19/09/2024 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2024 16:46
Juntada de peças digitalizadas
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19/09/2024 16:45
Juntada de Certidão
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19/09/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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