TRF2 - 5098411-81.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/08/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098411-81.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MATHEUS BON SAMPAIOADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB RS102917) DESPACHO/DECISÃO No caso, determinou-se que a parte autora juntasse aos autos as cópias dos documentos que comprovam os valores pagos a título de salário-educação em relação aos empregados vinculados ao mesmo na qualidade de pessoa física, no exercício de atividades públicas notariais e registrais.
Em resposta, têm-se as cópias dos recolhimentos efetivados por GPS, efetivados anteriormente à implementação do Esocial e, posteriormente, têm-se as cópias dos DARF's (eventos 26 e 27).
Nada obstante, em análise aos referidos documentos e a planilha do evento 1 - CALC5, verifico que há divergência entre os valores recolhidos e os constantes na planilha que instrui a inicial.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer quais os valores que entende recolhidos indevidamente a título de salário-educação, devendo, na oportunidade, se necessário, retificar a planilha do evento 1 - CALC5, bem como o valor da causa.
Cumprido, dê-se vista à União pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos.
Intime-se. -
19/08/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 19:46
Despacho
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15/08/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 11:15
Juntada de Petição
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05/08/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098411-81.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MATHEUS BON SAMPAIOADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB RS102917) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação de prazo por 10 dias requerida pela parte autora.
Intime-se.
Com ou sem manifestação, volte-me concluso. -
18/07/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/07/2025 16:01
Despacho
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18/07/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/06/2025 10:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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24/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 22:52
Decisão interlocutória
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24/04/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/02/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/02/2025 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/02/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/12/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 13:38
Determinada a intimação
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03/12/2024 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 14:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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