TRF2 - 5003032-52.2025.4.02.5110
1ª instância - 7ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
15/08/2025 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/08/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
23/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003032-52.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MARIA HELENA DE LIMAADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC): trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio.
Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores, de eventual senhorio ou da pessoa com quem reside, informando ser a parte autora residente em seu domicílio, desde que acompanhado do comprovante de residência atualizado e documento de identificação do declarante. Indefiro, por ora, a tutela antecipada requerida para concessão liminar de benefício previdenciário indeferido administrativamente, considerando a possibilidade de proposta de acordo e ressalvada nova apreciação na prolação da sentença.Cumpridas todas as determinações dirigidas a parte autora nos primeiros parágrafos, prossiga-se nos seguintes termos:Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.Cite-se o INSS, diante do laudo juntado aos autos.
Decorrido o prazo de contestação, dê-se vista à parte autora.Havendo proposta de acordo, deverá o autor manifestar sua concordância ou justificar a recusa. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. -
21/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 16:38
Não Concedida a tutela provisória
-
15/07/2025 17:58
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 14:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJSJM07S)
-
23/06/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
23/06/2025 14:13
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 7
-
22/06/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
18/06/2025 00:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 15:10
Intimado em Secretaria
-
16/06/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
30/05/2025 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
29/05/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
28/04/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
28/04/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
26/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
15/04/2025 08:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
09/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
04/04/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
04/04/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
02/04/2025 13:33
Juntada de Petição
-
01/04/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
31/03/2025 20:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
31/03/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 13:55
Perícia designada - <br/>Periciado: MARIA HELENA DE LIMA <br/> Data: 16/05/2025 às 15:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LISIANE ANZANELLO
-
31/03/2025 13:52
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-SJ para CEPERJA-RJ)
-
31/03/2025 11:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM07S para CEPERJB-SJ)
-
31/03/2025 11:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
31/03/2025 09:04
Juntado(a)
-
31/03/2025 09:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/03/2025 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000004-74.2019.4.02.5114
Ailton Rosa de SA
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/03/2023 18:24
Processo nº 5000414-31.2025.4.02.5112
Edvaldo da Silva Saldanha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Victor Santos Carneiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5052502-89.2019.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Arte do Gas Instalacao de Gas Eireli
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001988-16.2021.4.02.5117
Caixa Economica Federal - Cef
Os Mesmos
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2025 12:26
Processo nº 5001988-16.2021.4.02.5117
Rita de Cassia dos Reis Ribeiro
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Leonardo Fialho Pinto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00