TRF2 - 5000414-31.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:38
Juntada de Petição
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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05/09/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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04/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000414-31.2025.4.02.5112/RJAUTOR: EDVALDO DA SILVA SALDANHAADVOGADO(A): VICTOR SANTOS CARNEIRO (OAB RJ174185)SENTENÇAIsto posto, ACOLHO EM PARTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) RESTABELECER o auxílio por incapacidade temporária NB 31 644.474.838-4 desde a cessação em 01/10/2023, com início do pagamento administrativo a partir de 01/09/2025 (DIP), com encaminhamento da parte autora para a análise administrativa de elegibilidade à reabilitação profissional.
DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/01, para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) PAGAR à parte autora as parcelas vencidas de auxílio por incapacidade temporária desde 02/10/2023 (dia seguinte à cessação do benefício acima mencionado), até seu efetivo restabelecimento, descontadas as parcelas recebidas a título de benefício da mesma espécie no referido período.
Para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 3º da EC 113/2021. As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas a 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação, poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
INTIME-SE a Agência da Previdência Social - Serviço de Centralização do Atendimento de Demandas Judiciais de Benefícios para, em atendimento à tutela de urgência, cumprir o item (i) do dispositivo com início de pagamento em 01/09/2025. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular as prestações vencidas, destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento dos atrasados (além dos honorários contratuais, se for o caso), com vista às partes, tanto dos cálculos como das minutas de requisição, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio das RPVs.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento dos valores referentes às prestações vencidas.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
02/09/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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02/09/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:59
Julgado procedente em parte o pedido
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02/09/2025 08:53
Juntada de peças digitalizadas
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22/08/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000414-31.2025.4.02.5112/RJRELATOR: AMANDA BEZERRA DE LIMAAUTOR: EDVALDO DA SILVA SALDANHAADVOGADO(A): VICTOR SANTOS CARNEIRO (OAB RJ174185)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 12/08/2025 - PETIÇÃO -
12/08/2025 16:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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12/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2025 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000414-31.2025.4.02.5112/RJRELATOR: LUISA SANTIAGO FIRMOAUTOR: EDVALDO DA SILVA SALDANHAADVOGADO(A): VICTOR SANTOS CARNEIRO (OAB RJ174185)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 23/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
25/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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25/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/07/2025 13:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2025 12:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJSGO02S)
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25/07/2025 12:27
Juntada de Certidão
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25/07/2025 12:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/07/2025 14:26
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 17
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23/07/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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04/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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31/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000414-31.2025.4.02.5112/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIAUTOR: EDVALDO DA SILVA SALDANHAADVOGADO(A): VICTOR SANTOS CARNEIRO (OAB RJ174185)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 21/05/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
22/05/2025 12:44
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/05/2025 12:44
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/05/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 11:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDVALDO DA SILVA SALDANHA <br/> Data: 23/07/2025 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-OAB Santo Antônio de Pádua - sala 1 - Rua Vicente Bellot, 150 Bairro Beira Rio - Santo Antônio de Pádua <br/> Perito
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20/05/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 18:41
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO02S para CEPERJA-IP)
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16/05/2025 14:58
Despacho
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16/05/2025 10:32
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 11:18
Juntada de Petição
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22/04/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/04/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 16:19
Despacho
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04/02/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 16:58
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJSGO02S)
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04/02/2025 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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