TRF2 - 5001895-62.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001895-62.2025.4.02.5004/ES AUTOR: PABLO SPINASSE SCARPATHADVOGADO(A): JULIENE DE PAIVA FREITAS (OAB MG145666) DESPACHO/DECISÃO Considerando as decisões proferidas pela Vice-Presidência do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em 29/07/2025, que admitiram como representativos de controvérsia os recursos especiais interpostos nos processos nº 5105096-41.2023.4.02.5101, 5007465-76.2023.4.02.5108 e nº 5047361-59.2023.4.02.5001, vinculados ao Tema GRC nº 28; Considerando que foi fixada a seguinte questão jurídica a ser processada e julgada sob o procedimento de Recursos Repetitivos: “Definir se valores pagos a título de ‘dobra de regime’ (ou ‘dobra offshore’), percebidos por trabalhadores embarcados no regime previsto na Lei 5.811/1972, possuem natureza remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)”; Considerando a determinação legal de suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica, nos termos do artigo 1.036, §1º, do Código de Processo Civil, ressalvando-se, entretanto, a necessidade de apreciação de medidas urgentes; DETERMINO a suspensão do presente processo, que trata da mesma questão jurídica relativa à natureza dos valores pagos a título de “dobra de regime” ou “dobra offshore”, até que seja proferida decisão pelo Tribunal nos recursos repetitivos vinculados ao Tema GRC nº 28.
Fica ressalvada, entretanto, a apreciação de eventuais medidas urgentes, se necessárias.
Publique-se.
Intime-se. -
10/09/2025 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/09/2025 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/09/2025 14:52
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/09/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001895-62.2025.4.02.5004/ES AUTOR: PABLO SPINASSE SCARPATHADVOGADO(A): JULIENE DE PAIVA FREITAS (OAB MG145666) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, a parte autora fica intimada a, querendo, manifestar-se sobre o(s) documento(s) inserto(s) no bojo da contestação ou que a acompanha(m), na forma do §1º do artigo 437 do Código de Processo Civil – CPC/2015.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Findo o prazo acima, conclusos. -
08/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001895-62.2025.4.02.5004/ES AUTOR: PABLO SPINASSE SCARPATHADVOGADO(A): JULIENE DE PAIVA FREITAS (OAB MG145666) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por PABLO SPINASSE SCARPATH em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL.
I) À vista da alegação de hipossuficiência, presumidamente verdadeira, concedo a Gratuidade de Justiça (Código de Processo Civil - CPC, arts. 98/99).
II) Indefiro o pedido de tutela antecipada de urgência, eis que inexistente, na hipótese, o perigo da demora (CPC, art. 300). III) Cite-se o réu para manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e/ou apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, e, conforme o art. 11 da Lei n. 10.259/2001, fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide.
IV) Após, venham os autos conclusos para Sentença, não havendo necessidade de produção de provas (CPC, art. 355, inciso I). V) Intimem-se. -
11/07/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 22:20
Determinada a intimação
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11/07/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2025 19:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/05/2025 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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