TRF2 - 5002430-88.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002430-88.2025.4.02.5004/ES EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Nada a prover quanto à petição de evento 15, uma vez que não há carta precatória expedida nestes autos.
Diligencie a Secretaria quanto à exclusão do referido documento dos autos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) Apresentar réplica, se presentes as hipóteses do art. 350 do CPC, ocasião em que deverá, também, especificar as provas que pretende produzir; 2) Não se configurando a hipótese de réplica, especificar, de forma individualizada e devidamente fundamentada, as provas que pretende produzir.
Após, ou decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte ré para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretende produzir, também de forma justificada.
Eventual requerimento de prova testemunhal deverá vir acompanhado da identificação e qualificação das testemunhas, observando-se o disposto no art. 455 do CPC/2015 quanto à respectiva intimação.
Adverte-se que pedidos genéricos de produção de provas, desacompanhados de fundamentação, serão indeferidos. -
12/09/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 12:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - PETIÇÃO - 15/08/2025 11:05:08)
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19/08/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002430-88.2025.4.02.5004/ES EMBARGANTE: RAMONA DE PAULA SALVADORADVOGADO(A): FELIPE MIRANDA DE BRITO (OAB ES014607) DESPACHO/DECISÃO Nada a prover quanto à petição de evento 15, uma vez que não há carta precatória expedida nestes autos.
Diligencie a Secretaria quanto à exclusão do referido documento dos autos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) Apresentar réplica, se presentes as hipóteses do art. 350 do CPC, ocasião em que deverá, também, especificar as provas que pretende produzir; 2) Não se configurando a hipótese de réplica, especificar, de forma individualizada e devidamente fundamentada, as provas que pretende produzir.
Após, ou decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte ré para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretende produzir, também de forma justificada.
Eventual requerimento de prova testemunhal deverá vir acompanhado da identificação e qualificação das testemunhas, observando-se o disposto no art. 455 do CPC/2015 quanto à respectiva intimação.
Adverte-se que pedidos genéricos de produção de provas, desacompanhados de fundamentação, serão indeferidos. -
15/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 13:13
Decisão interlocutória
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12/08/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2025 17:16
Juntada de Petição
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26/07/2025 20:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para RS065244 - DIEGO MARTIGNONI)
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17/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002430-88.2025.4.02.5004/ES EMBARGANTE: RAMONA DE PAULA SALVADORADVOGADO(A): FELIPE MIRANDA DE BRITO (OAB ES014607) DESPACHO/DECISÃO 1.
Identificação das peças A identificação correta das peças durante a tramitação processual é essencial para assegurar uma movimentação ágil e eficiente.
Nesse sentido, é fundamental utilizar as categorias de peças disponíveis no sistema EPROC (como contestação, réplica, apelação, contrarrazões, embargos de declaração, execução/cumprimento de sentença, entre outras), evitando identificações imprecisas ou genéricas. 2.
Recebimento da inicial Recebo os embargos, eis que tempestivos.
Audiência de conciliação ou de mediação Oportunamente será analisada a viabilidade da realização de audiência de conciliação, em respeito ao previsto no art. 3º, §§ 2º e 3º do CPC.
Citação e outras providências Cite-se o(a) requerido(a) para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 quinze) dias (335ss do CPC), acompanhada de documentos destinados a provar-lhe as alegações, com especificação justificada, de outras provas que pretenda produzir (art. 336 do CPC), ocasião em que ainda deverá se manifestar acerca das questões preliminares (art. 337), sob pena de preclusão, ou requerer o julgamento antecipado da lide.
Contestada a ação e verificada pelo menos uma das alegações previstas no art. 337 (preliminares) ou no art. 350 do CPC (fato impeditivo, modificativo ou extintivo), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação e/ou especificar motivadamente eventuais outras provas (não requeridas na inicial) que pretende produzir, também sob pena de preclusão.
Caso tenham interesse na produção de outras provas, o requerimento deve ser individualizado e justificado, esclarecendo sua pertinência no deslinde da causa.
Havendo requerimento de prova testemunhal, devem identificar e qualificar as testemunhas, observando, quanto à intimação, o disposto no art. 455 do CPC/2015.
Consigne-se, neste momento, que requerimentos de prova que sejam genéricos ou que não apresentem a devida fundamentação serão indeferidos.
Por fim, nada requerido em sede de dilação probatória, voltem os autos conclusos paras sentença.
Caso contrário, voltem-me conclusos para saneamento. -
11/07/2025 22:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 22:20
Decisão interlocutória
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11/07/2025 15:48
Juntada de peças digitalizadas
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09/07/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 13:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 13:01
Distribuído por dependência - Número: 50004574520184025004/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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