TRF2 - 5015505-09.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:19
Baixa Definitiva
-
06/09/2025 01:01
Transitado em Julgado
-
06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015505-09.2025.4.02.5001/ESAUTOR: JOAO PORTES GRIGIOADVOGADO(A): ERICH AUGUSTO FILGUEIRA FLORINDO (OAB ES015396)ADVOGADO(A): GABRIEL FILIPE RESENDE (OAB ES036967)SENTENÇAIsto posto, extingo o processo sem resolução de mérito com fulcro no art. 485, VI, CPC/2015. -
12/08/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 08:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/08/2025 20:57
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015505-09.2025.4.02.5001/ES AUTOR: JOAO PORTES GRIGIOADVOGADO(A): ERICH AUGUSTO FILGUEIRA FLORINDO (OAB ES015396)ADVOGADO(A): GABRIEL FILIPE RESENDE (OAB ES036967) DESPACHO/DECISÃO A parte autora almeja a concessão de aposentadoria desde o requerimento administrativo formulado em 23/09/2024.
Alegou que o réu deixou de reconhecer tempo de serviço especial nos períodos de 05/05/1984 a 30/04/1996, 15/02/2000 a 10/06/2018 e 11/06/2018 a 08/06/2019. Ocorre que, ao formular o requerimento, a parte autora indicou não possuir tempo de serviço especial (evento 8, PROCADM1, fl. 1): Por esse motivo, o requerimento foi automaticamente analisado com base nos períodos registrados no CNIS, sem que houvesse encaminhamento para avaliação da perícia administrativa.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, se manifestar sobre a possibilidade de falta de interesse de agir em relação à pretensão de reconhecimento de tempo de serviço especial. -
18/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 16:12
Determinada a intimação
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18/07/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 12:32
Juntado(a)
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18/07/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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30/05/2025 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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