TRF2 - 5001024-17.2025.4.02.5106
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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18/09/2025 13:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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18/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001024-17.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: SOPHIA PINHEIRO DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FRANCIELE PINHEIRO BITENCOURT MACHADO (OAB RJ235015)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARIANA OLIVEIRA PINHEIRO DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): FRANCIELE PINHEIRO BITENCOURT MACHADO (OAB RJ235015) DESPACHO/DECISÃO 1. Certificado o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da autuação, modificando a classe para Cumprimento de Sentença JEF. 2. Ante a necessidade de implantação administrativa apenas para permitir a elaboração dos cálculos dos atrasados, intime-se a AADJ/INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, calcular e implantar o valor do benefício de auxílio-reclusão nas competências de 30/03/2023 a 01/10/2024, nos termos do acórdão (evento 64), devendo comprovar o cumprimento nos autos, sob pena de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais). 3. A seguir, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar a planilha de cálculo das parcelas vencidas devidas à parte autora, com juros e correção monetária na forma do julgado (evento 64), sob pena de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais). 4.
Com a vinda dos cálculos, expeçam-se as requisições de pagamento. 5.
Oportunizo ao(à) advogado(a) constituído(a) o prazo de 10 (dez) dias para eventual apresentação de contrato de honorários, sob pena de elaboração da requisição de pagamento sem destaque dos honorários contratuais. 6.
Elaboradas as minutas de requisição, dê-se vista às partes por 5 dias (artigo 11 da Resolução CJF nº 458/2017).
Não havendo oposição, retornem para o envio das requisições ao TRF da 2ª.
Região. 7.
Após o envio, suspenda-se a tramitação do processo até a comunicação do depósito.
Noticiado o depósito, intime-se a parte beneficiária, dê-se baixa e arquivem-se. -
17/09/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/09/2025 19:40
Determinada a intimação
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17/09/2025 18:34
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 18:30
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G01 -> RJPET02
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16/09/2025 18:28
Transitado em Julgado - Data: 16/09/2025
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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15/09/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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02/09/2025 00:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 65
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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20/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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18/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001024-17.2025.4.02.5106/RJ RELATORA: Juíza Federal JULIANA BRANDAO DA SILVEIRA COUTORECORRENTE: SOPHIA PINHEIRO DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): FRANCIELE PINHEIRO BITENCOURT MACHADO (OAB RJ235015)INTERESSADO: MARIANA OLIVEIRA PINHEIRO DA SILVA (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): FRANCIELE PINHEIRO BITENCOURT MACHADO EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO.
PRISÃO ANTERIOR À LEI N° 13.846/2019.
REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. ARTIGO 383, § 4º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 128/2022. A NÃO APRESENTAÇÃO DE ATESTADO DE PERMANÊNCIA IMPORTA EM SUSPENSÃO, E NÃO EM CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO, O QUAL PODE SER REATIVADO, DESDE QUE POSTERIORMENTE CUMPRIDA A EXIGÊNCIA. ARTIGO 80, §1°, DA LEI Nº 8.213/1991.
AFASTADA A APLICAÇÃO DO ARTIGO 104 DA PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 992/2022, QUE TRAZ RESTRIÇÃO NÃO AMPARADA EM LEI. APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE CÁRCERE/RECLUSÃO EM ÂMBITO ADMINISTRATIVO ANTES DA COLOCAÇÃO DO SEGURADO EM LIBERDADE.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar a sentença, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 16:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:04
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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13/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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12/08/2025 22:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 53
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12/08/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 56
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12/08/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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07/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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06/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001024-17.2025.4.02.5106/RJ RECORRENTE: SOPHIA PINHEIRO DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): FRANCIELE PINHEIRO BITENCOURT MACHADO (OAB RJ235015)INTERESSADO: MARIANA OLIVEIRA PINHEIRO DA SILVA (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): FRANCIELE PINHEIRO BITENCOURT MACHADO ATO ORDINATÓRIO Diante da dificuldade da patrona de comparecer presencialmente, eis que estabelecida profissionalmente no Município de Resende/RJ, consoante informado na petição de Evento 50, de ordem da MM Juíza Federal Relatora, fica deferida a realização da sustentação oral por videoconferência na própria sessão de julgamento a se realizar dia 14/08/2025, às 14:00hs, utilizando-se a plataforma Zoom autorizada pelo Conselho Nacional de Justiça.
Deverá ser encaminhado pelo solicitante, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, e-mail para [email protected], contendo as seguintes informações: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão; II - o número do processo e o respectivo item de pauta; III - o e-mail e o número de telefone possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento.
Requisitos para o acesso e demais informações sobre o sistema de videoconferência Zoom podem ser obtidas na página eletrônica https://jfrj-jus-br.zoom.us/. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do artigo 1º, §1º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. -
05/08/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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04/08/2025 23:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 42
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29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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28/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001024-17.2025.4.02.5106/RJ RECORRENTE: SOPHIA PINHEIRO DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): FRANCIELE PINHEIRO BITENCOURT MACHADO (OAB RJ235015)INTERESSADO: MARIANA OLIVEIRA PINHEIRO DA SILVA (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): FRANCIELE PINHEIRO BITENCOURT MACHADO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento as novas determinações do Conselho Nacional de Justiça, DE ORDEM da MM.
Juíza Relatora, a sessão de julgamento designada para o dia 14/08/2025, a partir das 14:00 horas, será realizada na modalidade PRESENCIAL, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 8º andar, Centro, Rio de Janeiro, ficando desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados(as).
As sustentações orais serão realizadas de forma presencial, devendo os interessados comparecer ao endereço acima indicado.
Os pedidos de sustentação oral podem ser encaminhados para o e-mail [email protected], contendo as seguintes informações: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão; II - o número do processo e o respectivo item de pauta. -
25/07/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/07/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 7
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25/07/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 22:20
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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26/06/2025 14:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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30/05/2025 17:35
Juntada de Petição
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29/05/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/05/2025 18:44
Determinada a intimação
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29/05/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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27/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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26/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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21/05/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 11:30
Julgado improcedente o pedido
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21/05/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2025 20:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/04/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/04/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/04/2025 11:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/04/2025 14:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 14:42
Determinada a citação
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11/04/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 12:14
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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11/04/2025 11:27
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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10/04/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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10/04/2025 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/04/2025 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 18:44
Determinada a intimação
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10/04/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00