TRF2 - 5112018-64.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5112018-64.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAPELANTE: SORAIA RODRIGUES DAYCARD SCHOLL (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): SILVANIA DA SILVA DE SOUZA (OAB MG133966) EMENTA ADMINISTRATIVO.
EXAME DE ORDEM.
OAB/RJ.
PROVA OBJETIVA.
CRITÉRIO DE CORREÇÃO E PONTUAÇÃO.
Em Exame da Ordem, o Judiciário não pode tomar a si a tarefa de examinador e adotar seus critérios de seleção sobre quem está apto ou não a advogar, mormente sem a visão de conjunto.
Essa tarefa cabe à Ordem dos Advogados.
A candidata apresentou recurso administrativo no prazo e na forma previstos em edital, e o resultado do certame já foi homologado.
Inexistência de ilegalidade.
A atuação jurisdicional é limitada pela impossibilidade de invasão do mérito administrativo e pelo respeito ao princípio da separação dos poderes (art. 2º da Constituição Federal).
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025. -
12/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 11:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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08/08/2025 18:07
Sentença confirmada - por unanimidade
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04/08/2025 13:24
Lavrada Certidão
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18/07/2025 12:40
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2025<br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:00 a 08/08/2025 13:00</b>
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18/07/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 4 de agosto de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5112018-64.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 85) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: SORAIA RODRIGUES DAYCARD SCHOLL (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): SILVANIA DA SILVA DE SOUZA (OAB MG133966) APELADO: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): PRISCILLA LISBOA PEREIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRESIDENTE - CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - BRASÍLIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
17/07/2025 17:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
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17/07/2025 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/07/2025 17:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:00 a 08/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 85
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16/07/2025 13:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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11/07/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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11/07/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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08/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/07/2025 09:25
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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