TRF2 - 5029660-08.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029660-08.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLEUDISON GOMES MARTINSADVOGADO(A): TACI MELLO DA ROCHA E SILVA (OAB RJ094924) DESPACHO/DECISÃO Convertido em diligência.
Diante da necessidade de individualização da causa de pedir, intime-se parte autora para esclarecer quais vínculos ou períodos contributivos não foram reconhecidos pelo INSS, devendo indicar-lhes o empregador, se for o caso, as datas a que cada um se refere, bem como traga aos autos demais elementos de prova que comprovem as alegadas atividades laborativas que não constam do extrato CNIS e/ou não foram consideradas administrativamente pelo INSS, tais como: anotações em CTPS de alterações de salário, de gozo de férias, de indicação de informações sobre o recolhimento de valores a título de FGTS, contracheques, recibos, anotações em livro de ponto, termo de rescisão de contrato de trabalho, declaração, FGTS, carnês/guias de recolhimento etc.
No caso de pedido de contagem majorada, deve indicar ainda os agentes nocivos a que esteve submetido ou o enquadramento por categoria profissional a que teria direito, se for o caso, apresentando toda a documentação comprobatória da efetiva exposição.
Na hipótese de o período não reconhecido englobar recolhimentos na qualidade de contribuinte individual/facultativo/doméstico/autônomo, as guias de pagamento devem ser apresentadas legíveis e em ordem cronológica.
Prazo: 10 dias, sob pena de extinção do feito.
Cumprido, vista ao INSS em igual prazo.
Após, venham conclusos. -
25/07/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 10:09
Determinada a intimação
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24/07/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029660-08.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLEUDISON GOMES MARTINSADVOGADO(A): TACI MELLO DA ROCHA E SILVA (OAB RJ094924) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e demais documentos juntados pelo réu, no prazo de 10 (dez) dias. -
13/07/2025 07:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/07/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/07/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 22:37
Determinada a intimação
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06/06/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 00:17
Juntada de Petição
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14/05/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 19:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2025 10:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 10:44
Determinada a citação
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03/04/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 18:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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