TRF2 - 5009034-48.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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01/09/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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30/08/2025 04:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/08/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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29/08/2025 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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29/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009034-48.2024.4.02.5118/RJAUTOR: WALDEMAR MENDES DE SOUZAADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no artigo 487, I, do NCPC, e condeno o INSS à implantação do benefício de amparo assistencial ao deficiente em favor do autor, com data do início do benefício em 17/05/2024 (data do requerimento administrativo).
Os valores em atraso devem ser corrigidos pela Tabela do CJF, desde quando efetivamente devidos, e acrescidos de juros moratórios calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, estes a partir da citação, até 08/12/2021 (correção e juros). A partir de 9/12/2021, no entanto, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, tanto para os juros de mora quanto para a correção monetária, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021.
DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, diante da proposta de acordo do INSS, que indica pela aceitação da incapacidade da mesma, assim como pela natureza alimentar do benefício.
Condeno, ainda, o réu, porque vencido na causa, ao pagamento dos honorários do perito.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. -
27/08/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:42
Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009034-48.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: WALDEMAR MENDES DE SOUZAADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463) DESPACHO/DECISÃO À vista da proposta de acordo apresentada pela parte ré (evento 64, DOC1), intime-se a parte autora para que se manifeste sobre tal proposta no prazo de cinco dias.
Após, voltem os autos conclusos. -
13/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 13:50
Despacho
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13/08/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 13:01
Juntada de Petição
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13/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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01/08/2025 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009034-48.2024.4.02.5118/RJRELATOR: FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRALAUTOR: WALDEMAR MENDES DE SOUZAADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 54 - 24/07/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 35 - 16/04/2025 - Determinada a intimação -
25/07/2025 16:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/07/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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25/07/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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24/07/2025 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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18/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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11/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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04/06/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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03/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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02/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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30/05/2025 15:57
Intimado em Secretaria
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30/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 15:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WALDEMAR MENDES DE SOUZA <br/> Data: 17/07/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GUILHERME RI
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15/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/04/2025 21:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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16/04/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 12:41
Determinada a intimação
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10/04/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/02/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/02/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/02/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/02/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 15:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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10/02/2025 13:36
Juntada de Petição
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10/02/2025 13:26
Juntada de Petição
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10/02/2025 12:06
Juntada de Petição
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05/02/2025 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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01/02/2025 19:17
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 16
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30/01/2025 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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23/01/2025 11:50
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 16
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08/01/2025 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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06/01/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/12/2024 17:31
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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12/12/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 14:06
Determinada a intimação
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04/12/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/12/2024 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/11/2024 03:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/11/2024 03:22
Determinada a intimação
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14/10/2024 11:09
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/10/2024 11:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/10/2024 13:47
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/10/2024 13:47
Determinada a citação
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30/09/2024 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 19:18
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
23/09/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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