TRF2 - 5004403-80.2022.4.02.5102
1ª instância - 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:59
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5040530-15.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 8
-
17/09/2025 16:57
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50405301520254025101/RJ
-
22/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 190
-
06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 186
-
31/07/2025 17:45
Juntada de Petição
-
30/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 190
-
29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 190
-
28/07/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 09:50
Juntada de peças digitalizadas
-
15/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 186
-
14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 186
-
14/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004403-80.2022.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ajuizou a ação de execução em face de VZ BRASIL LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA, representada por Brian Cullen de Sampaio Vianna (evento 1, CONTR6, fl. 1) e de BRIAN CULLEN DE SAMPAIO VIANNA - ESPÓLIO - na qualidade de sucessor desse falecido avalista (evento 1, CONTR6 , fl. 3), representado por Olga Maria Rebello de Sampaio Vianna (evento 14, PET1) - para pagamento do valor de R$ 90.531,90, atualizados até junho de 2022 (evento 1, INIC1), com fundamento na cédula de crédito bancário emitida como garantia do contrato de mútuo nº 0.000.000.001.058.946 firmado pelas partes em 13.10.2020 (evento 1, CONTR6 ). Decisão em que o Juízo reconheceu que a Cláusula Décima Primeira do contrato social estabelece que, no caso de falecimento do único sócio - o primeiro executado, a empresa continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores (evento 1, CONTRSOCIAL9); e que o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (evento 14, OUT4) corrobora que a sociedade empresária encontra-se ativa (evento 17, DESPADEC1 ).
Certidão de citação de BRIAN CULLEN DE SAMPAIO VIANNA - ESPÓLIO, na pessoa de sua viúva Olga Maria Rebello de Sampaio Vianna (evento 182, CERT1).
BRIAN CULLEN DE SAMPAIO VIANNA - ESPÓLIO, representado por Olga Maria Rebello de Sampaio Vianna, ajuizou os Embargos à Execução nº 5040530-15.2025.4.02.5101/RJ (evento 183). É o relatório.
Decido.
Conforme decisão do evento 17, DESPADEC1, a Cláusula Décima Primeira do contrato social da empresa executada estabelece que, no caso de falecimento do único sócio - o executado BRIAN CULLEN DE SAMPAIO VIANNA, a empresa continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores (evento 1, CONTRSOCIAL9); e o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (evento 14, OUT4) corrobora que a sociedade empresária encontra-se ativa (evento 17, DESPADEC1).
Portanto, a princípío, a executada VZ BRASIL LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA está representada atualmente por Olga Maria Rebello de Sampaio Vianna - viúva do falecido representante legal Brian Cullen de Sampaio Vianna (evento 14, OUT7 e evento 14, OUT6).
Quanto à citação da executada VZ BRASIL LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA, saliente-se que a citação é um ato formal por meio do qual o réu toma ciência da existência de uma demanda contra ele e é chamado a defender-se.
Certo é que, ao ser citado o representante legal da pessoa jurídica, ainda que em nome próprio, ele passou a ter pleno conhecimento da ação em trâmite, e das partes que integram a lide, haja vista que teve posse de todos os termos descritos na inicial.
Logo, não há nulidade quando o ato processual praticado atinge a finalidade a que se destina, sendo válida a citação do réu que, mesmo demandado em nome próprio, tenha recebido o mandado de citação de sociedade litisconsorte passiva no processo, da qual é representante legal, com prova inequívoca de que teve ciência da inicial da ação, conforme, inclusive, entendimento do Egrégio TRF-2ª Região (AG 200602010120280, Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, TRF2 - SÉTIMA TURMA ESPECIALIZADA, DJU - Data:07/11/2008 - Página:208.) Deve-se reconhecer a citação de VZ BRASIL LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA, na pessoa de Olga Maria Rebello de Sampaio Vianna - viúva do falecido representante legal Brian Cullen de Sampaio Vianna (evento 14, OUT7 e evento 14, OUT6), conforme certidão do oficial de justiça (evento 182, CERT1). Em face do exposto: I- TRANSLADE-SE cópia da procuração da embargante juntada nos autos dos Embargos à Execução em apenso (evento 1, ANEXO1) para os autos deste processo de execução, cadastrando-se o respectivo advogado em nome dos executados; II- RECONHEÇO A CITAÇÃO de VZ BRASIL LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA, na pessoa de Olga Maria Rebello de Sampaio Vianna - viúva do falecido representante legal Brian Cullen de Sampaio Vianna; Cumprido o item I acima exposto, INTIME-SE a empresa executada para ciência, na pessoa do advogado outorgado por sua representante legal Olga Maria Rebello de Sampaio Vianna; III- Sem prejuízo, diante do tempo decorrido desde a apresentação dos cálculos atualizados até junho de 2022 (evento 1, CALC3), INTIME-SE A CEF para que, no prazo de 30 dias, junte os cálculos exequendos atualizados, e indique os bens dos executados passíveis de penhora.
Decorridos "in albis", intime-se pessoalmente (eletrônica) para manifestação em 5 dias, sob pena de extinção.
Intimem-se. -
11/07/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 22:37
Decisão interlocutória
-
04/06/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 16:01
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50405301520254025101
-
07/04/2025 08:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 180
-
14/03/2025 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 180
-
10/03/2025 17:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/03/2025 11:19
Juntada de peças digitalizadas
-
26/02/2025 11:09
Juntada de peças digitalizadas
-
26/02/2025 10:35
Juntada de peças digitalizadas
-
20/02/2025 11:33
Juntada de peças digitalizadas
-
29/01/2025 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 172
-
25/01/2025 19:41
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
17/01/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
-
16/01/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/01/2025 14:49
Decisão interlocutória
-
06/11/2024 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
31/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 165
-
27/10/2024 17:55
Juntada de Petição
-
10/10/2024 22:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
-
07/10/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 13:09
Despacho
-
07/10/2024 12:58
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2024 14:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 155
-
04/09/2024 14:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 156
-
03/08/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 154
-
26/07/2024 06:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
-
26/07/2024 06:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 155
-
26/07/2024 06:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 156
-
24/07/2024 11:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/07/2024 11:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
23/07/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 15:30
Decisão interlocutória
-
19/07/2024 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
23/04/2024 13:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
12/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
-
21/03/2024 16:07
Juntada de Petição
-
26/02/2024 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
-
23/02/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 15:18
Decisão interlocutória
-
23/02/2024 10:29
Conclusos para decisão/despacho
-
23/02/2024 10:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/02/2024 10:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 131
-
02/02/2024 16:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 129
-
24/01/2024 12:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
24/01/2024 12:07
Decisão interlocutória
-
24/01/2024 09:23
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
-
23/01/2024 19:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 130
-
12/01/2024 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 131
-
10/01/2024 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 130
-
08/01/2024 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 129
-
24/12/2023 10:39
Juntada de peças digitalizadas
-
20/12/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
19/12/2023 16:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/12/2023 16:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/12/2023 16:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/12/2023 12:12
Juntada de peças digitalizadas
-
14/12/2023 13:22
Juntada de peças digitalizadas
-
14/12/2023 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
13/12/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 16:23
Decisão interlocutória
-
13/12/2023 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2023 16:03
Juntada de Petição
-
01/12/2023 09:01
Juntada de peças digitalizadas
-
29/11/2023 17:14
Juntada de peças digitalizadas
-
27/11/2023 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
26/11/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/11/2023 12:34
Juntada de peças digitalizadas
-
27/10/2023 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
05/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
27/09/2023 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
26/09/2023 16:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
26/09/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 15:51
Decisão interlocutória
-
26/09/2023 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2023 21:59
Juntada de Petição
-
13/09/2023 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
12/09/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 17:14
Decisão interlocutória
-
12/09/2023 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2023 15:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/09/2023 15:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 95
-
04/09/2023 13:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/09/2023 13:11
Decisão interlocutória
-
04/09/2023 10:14
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2023 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
14/08/2023 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 95
-
07/08/2023 13:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
30/07/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2023 10:34
Juntada de Petição
-
12/07/2023 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
11/07/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 18:04
Decisão interlocutória
-
11/07/2023 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2023 15:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 76
-
04/07/2023 10:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 77
-
14/06/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
13/06/2023 22:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 78
-
13/06/2023 12:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 79
-
26/05/2023 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77
-
26/05/2023 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76
-
24/05/2023 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 79
-
22/05/2023 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 78
-
22/05/2023 14:33
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/05/2023 14:33
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
22/05/2023 14:33
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/05/2023 14:33
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
21/05/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 22:33
Juntada de Petição
-
20/04/2023 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
19/04/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 14:09
Decisão interlocutória
-
18/04/2023 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
18/04/2023 16:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/04/2023 16:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 55
-
10/04/2023 15:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
10/04/2023 14:21
Decisão interlocutória
-
10/04/2023 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2023 14:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
13/03/2023 19:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 54
-
03/03/2023 11:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 56
-
03/03/2023 11:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 53
-
16/02/2023 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
-
16/02/2023 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56
-
16/02/2023 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
-
16/02/2023 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
-
13/02/2023 16:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/02/2023 16:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/02/2023 16:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/02/2023 16:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/02/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 15:06
Juntada de Petição
-
09/02/2023 04:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
24/01/2023 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
23/01/2023 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 11:58
Decisão interlocutória
-
21/01/2023 19:59
Conclusos para decisão/despacho
-
21/01/2023 14:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
-
13/12/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
07/12/2022 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
06/12/2022 19:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
-
05/12/2022 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
-
05/12/2022 17:57
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 02/12/2022 12:09:09)
-
02/12/2022 20:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
-
01/12/2022 13:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
01/12/2022 13:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
29/11/2022 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
28/11/2022 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2022 10:39
Decisão interlocutória
-
22/11/2022 07:47
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
09/11/2022 20:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00535
-
01/11/2022 22:28
Juntada de Petição
-
07/10/2022 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
-
05/10/2022 07:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
-
28/09/2022 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
27/09/2022 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 10:34
Decisão interlocutória
-
22/09/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
21/09/2022 10:11
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2022 20:41
Juntada de Petição
-
30/08/2022 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
29/08/2022 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2022 12:48
Decisão interlocutória
-
18/08/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
17/08/2022 07:35
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2022 20:49
Juntada de Petição
-
26/07/2022 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
26/07/2022 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 21:03
Decisão interlocutória
-
23/07/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
21/07/2022 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT03F para RJRIO07S)
-
02/07/2022 15:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
-
01/07/2022 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
29/06/2022 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 17:07
Declarada incompetência
-
29/06/2022 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5054885-30.2025.4.02.5101
Janilson Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/09/2025 17:49
Processo nº 5036497-84.2022.4.02.5101
Laila Beatriz Soares de Melo
Uniao
Advogado: Quesia Maria Mendes Neiva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/09/2022 04:38
Processo nº 5002416-39.2023.4.02.5113
Ingrid Bonifacio Eduardo Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/09/2023 16:35
Processo nº 5032997-05.2025.4.02.5101
Jose Luiz Pereira da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Erica Cristina Ribeiro Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004759-04.2024.4.02.5103
Uniao - Fazenda Nacional
Alex Wander dos Santos Silva
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/11/2024 14:54