TRF2 - 5054885-30.2025.4.02.5101
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2025 18:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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05/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/08/2025 16:16
Determinada a intimação
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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01/08/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054885-30.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JANILSON PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): DAIANA DE ARAUJO LOPES TORRES (OAB RJ158699)ADVOGADO(A): PRISCILLA DE ARAUJO LOPES (OAB RJ219885)SENTENÇAISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral, na forma do art. 487, I, do CPC. -
22/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 17:30
Julgado improcedente o pedido
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22/07/2025 15:54
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/07/2025 14:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054885-30.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JANILSON PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): DAIANA DE ARAUJO LOPES TORRES (OAB RJ158699)ADVOGADO(A): PRISCILLA DE ARAUJO LOPES (OAB RJ219885) DESPACHO/DECISÃO Após a análise perfunctória dos autos, verifica-se que não há elementos suficientes para caracterizar, neste momento, a probabilidade do direito alegado pela parte autora, requisito indispensável para a concessão da tutela de urgência.
Ressalta-se, ainda, que o réu não foi citado e nem apresentou resposta, sendo fundamental que se aguarde a manifestação da parte contrária, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Diante disso, indefiro o pedido de tutela antecipada.e Defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Outrossim, dê-se vista às partes do laudo pericial juntado no evento 19, DOC1, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
11/07/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 22:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 22:37
Não Concedida a tutela provisória
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11/07/2025 09:41
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 16:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO07F)
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10/07/2025 16:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/07/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2025 17:00
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/06/2025 21:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 11:56
Juntada de Petição
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06/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 13:35
Perícia designada - <br/>Periciado: JANILSON PEREIRA DA SILVA <br/> Data: 10/07/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJO
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04/06/2025 13:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO07F para CEPERJB-RJ)
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04/06/2025 13:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/06/2025 11:45
Juntado(a)
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04/06/2025 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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