TRF2 - 5002367-52.2024.4.02.5116
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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29/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002367-52.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: LUCIANO DE CASTRO JUNIORADVOGADO(A): BRUNO VICENTE PINTO FERREIRA (OAB RJ156452) DESPACHO/DECISÃO Considerando a alta litigiosidade encontrada nesta unidade jurisdicional em relação aos processos referentes ao tema da causa de pedir deste feito (folgas não gozadas), especialmente em fase de cumprimento de sentença, e ponderando-se pelo dever de cooperação entre as partes (CPC: art. 6º), intime-se a parte exequente para que apresente todos os contracheques do período abarcado na sentença transitada em julgado (cinco anos imediatamente anteriores ao ajuizamento ação), a fim de se permitir a análise do cumprimento da sentença com exatidão, independentemente de já ter havido a apresentação de cálculos pela parte autora.
Prazo de 10 dias.
Após, dê-se vistas à Fazenda Nacional para, querendo, apresentar o valor que entende devido, acerca do cumprimento da sentença, no prazo de 30 dias.
Deverá a Fazenda Nacional, na elaboração de seus cálculos, incluir todas as verbas que se relacionem, diretamente, à indenização de folgas não usufruídas pela parte exequente, conforme decidido na sentença.
Caso a Fazenda Nacional entenda que os cálculos não devem incidir sobre alguma rubrica específica, deverá se manifestar de forma fundamentada e pormenorizada.
Em seguida, intime-se o exequente para, em 15 dias, apresentar a sua manifestação final, e nada sendo impugnado quanto à execução invertida eventualmente apresentada, expeça-se RPV.
Havendo discordância, neste mesmo prazo apresente o exequente o cálculo de cumprimento que entende adequado, vindo os autos conclusos para avaliação.
Intimem-se. -
27/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:23
Determinada a intimação
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27/08/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 14:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/08/2025 14:14
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJMAC01
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25/08/2025 14:13
Transitado em Julgado - Data: 25/08/2025
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23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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23/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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22/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002367-52.2024.4.02.5116/RJ RECORRIDO: LUCIANO DE CASTRO JUNIOR (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO VICENTE PINTO FERREIRA (OAB RJ156452) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de agravo nos próprios autos interposto pela parte autora, dirigido à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (Evento 39, AGRAVO1). 2.
Todavia, inadmitiu-se incidente regional de uniformização de jurisprudência (Evento 35, DECADMPU1) interposto pela parte autora (Evento 27, PEDUNIFREG1). 3.
Desse modo, é manifestamente incabível o agravo dirigido à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais contra decisão de inadmissão de incidente regional de uniformização de jurisprudência. 4.
Assim, não conheço do agravo interposto pela parte autora, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). 5.
Intimem-se as partes.
Com o decurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
21/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 15:40
Decisão interlocutória
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20/07/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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29/04/2025 21:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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15/04/2025 07:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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15/04/2025 07:20
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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12/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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09/04/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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11/03/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 17:34
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Regional
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12/02/2025 11:19
Conclusos para decisão de admissibilidade
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29/11/2024 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/11/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/11/2024 09:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/11/2024 09:28
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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27/11/2024 11:46
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABVICE
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27/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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13/11/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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16/10/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/10/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/10/2024 08:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/10/2024 16:47
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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15/10/2024 15:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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20/09/2024 14:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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20/09/2024 14:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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18/09/2024 15:09
Juntada de Petição
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18/09/2024 13:04
Juntada de Petição
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17/09/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/09/2024 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/09/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 10:56
Julgado procedente o pedido
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12/08/2024 16:45
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 10:50
Juntada de Petição
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17/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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02/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/05/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2024 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2024 13:37
Determinada a intimação
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23/05/2024 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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