TRF2 - 5012390-77.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 36
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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05/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MAURICEIA RODRIGUES DE ASSIS <br/> Data: 15/10/2025 às 16:40. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar
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04/09/2025 02:07
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03F para CEPVITJA-ES)
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02/09/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012390-77.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MAURICEIA RODRIGUES DE ASSISADVOGADO(A): GABRIELA BERNARDO DEORCE (OAB ES018302) DESPACHO/DECISÃO O perito nomeado pelo juízo, especialista em medicina do trabalho, diagnosticou fibromialgia, ansiedade generalizada e artrose não especificada. Afirmou que a autora possui aptidão para exercer a atividade habitual de auxiliar de limpeza.
Concluiu que não há incapacidade para o trabalho (evento 13, LAUDPERI1).
Ao impugnar o laudo, a parte autora requereu perícia com reumatologista (evento 25, PET1).
A partir de 2020, a lei limita o pagamento de honorários periciais com verba de dotação orçamentária aos beneficiários de gratuidade de justiça, em processos nos quais o INSS figura como parte, a uma perícia por instância em cada processo (§ 3º do art. 1º da Lei nº 13.876/2019).
No presente processo, já foi realizada uma perícia custeada com a dotação orçamentária.
A segunda perícia só poderá ser realizada se a parte autora adiantar o valor dos honorários periciais, podendo ser reembolsada em caso de êxito na demanda judicial.
Intimar a parte a autora para depositar os honorários periciais (R$ 270,00) em 15 dias, sob pena de indeferimento da segunda perícia.
O depósito deverá ser feito em conta judicial vinculada a este processo, na Caixa Econômica Federal, Agência 0829 (PAB/Justiça Federal/ES), Operação 6351.
Para a geração da guia de depósito acima, caso queira, o advogado poderá se valer das instruções constantes no link abaixo: https://app.guidde.com/share/playbooks/819foV71EHJVipzvyhMW57?origin=rUZfm23P5vVFgII2vuJnYJjSbG32 A) Se a parte autora não depositar o valor dos honorários periciais em 30 dias, o processo será julgado no estado em que se encontra.
B) Se a parte autora depositar o valor dos honorários periciais: Determino a realização de perícia com médico especialista em reumatologia.
Arbitro os honorários periciais em R$ 270,00. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Além dos quesitos existentes no Laudo Pericial Eletrônico disponível no sistema e-Proc, cuja utilização nos processos previdenciários tornou-se obrigatória, conforme Oficio TRF2-OCI-2023/00121, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, formulo os seguintes quesitos: 1. A pessoa examinada precisa usar medicamentos que causam efeitos colaterais incapacitantes? 2. A pessoa examinada corre risco de agravamento do quadro clínico se continuar exercendo a atividade habitual? Por quê? Encaminhar os autos para a Central de Perícias. 1. https://www.trf2.jus.br/system/files/2024-09/Cartilha%20Quest%C3%B5es%20Pr%C3%A1ticas%20para%20Advogados.pdf -
18/08/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 08:52
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/08/2025 17:24
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012390-77.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MAURICEIA RODRIGUES DE ASSISADVOGADO(A): GABRIELA BERNARDO DEORCE (OAB ES018302) DESPACHO/DECISÃO Por ora, indefiro a medida liminar requerida na petição inicial, tendo em vista que a presunção de legitimidade do ato administrativo não foi afastada pelos argumentos lançados pela parte autora.
O requerimento poderá ser novamente apreciado após o decurso do prazo de contestação do réu.
Intime-se o autor do laudo pericial, evento13. -
29/07/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 07:37
Não Concedida a tutela provisória
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28/07/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/06/2025 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 14:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE03F)
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25/06/2025 14:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/06/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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13/05/2025 05:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 17:10
Perícia designada - <br/>Periciado: MAURICEIA RODRIGUES DE ASSIS <br/> Data: 24/06/2025 às 10:40. <br/> Local: Consultório do Dr. Rogério Piontkowski - Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 35, sala 1216 - Edifício Jusmar, Vitória-ES - telefone (27) 3324-64
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12/05/2025 17:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03F para CEPVITJA-ES)
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12/05/2025 16:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/05/2025 15:05
Juntado(a)
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12/05/2025 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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