TRF2 - 5000508-88.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 14:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PERICLES ALVES BARBOSA - EXCLUÍDA
-
19/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
12/08/2025 14:34
Juntada de Petição
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000508-88.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: PERICLES ALVES BARBOSAADVOGADO(A): BISMARCK AZEVEDO DA SILVA (OAB RJ222489) DESPACHO/DECISÃO I - Ev.43- Considerando que não houve oposição da autarquia ré, homologo a habilitação de Marcia Cristina Quinteiro Coelho Barbosa, Péricles Alves Barbosa Júnior e Paulla Luyza Coelho Alves Barbosa como sucessores de Péricles Alves Barbosa. À Secretaria para anotação no sistema e-Proc.
Determino a realização de perícia indireta, arbitrando os honorários periciais no valor máximo da Resolução vigente do Conselho de Justiça Federal.
O prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 20 (vinte) dias, contados a partir da data em que forem encaminhados os autos.
Deverão as partes, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar cópia reprográfica de todos os documentos (exames, laudos, atestados médicos, receitas etc) importantes para embasá-la, sejam eles antigos ou novos, os quais deverão ser anexados aos autos.
Cumprido, intime-se o/a perito/a, Drª Ruth Huff, para que proceda a perícia, devendo responder fundamentadamente o formulário anexo à presente decisão, de acordo com a Recomendação Conjunta n. 1, de 15/12/2015 do CNJ, que dispôs sobre a adoção de procedimentos uniformes nas ações judiciais relativas a benefícios previdenciários por incapacidade, com algumas alterações, conforme artigo 2º, inciso III, da Recomendação Conjunta.
As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, indicar assistentes técnicos e apresentar outros quesitos.
II - Com a juntada do laudo, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
III – Decorrido o prazo, intimem-se as partes para que tenham vista do laudo e, eventualmente, para que a parte autora se manifeste acerca de eventual proposta de acordo formulada pelo INSS, pelo prazo de 10 (dez) dias.
IV – Após venham conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso.
ANEXO RECOMENDAÇÃO CONJUNTA CNJ/AGU/MTPS Nº 1 DE 15/12/2015 PERÍCIA MÉDICA OFICIAL – QUESITOS UNIFICADOS (adaptado ao modelo utilizado no âmbito do TRF2) FORMULÁRIO DE PERÍCIA HIPÓTESES DE PEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ I - DADOS GERAIS DO PROCESSO Número do processoJuizado/Vara II – DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) Nome do(a) autor(a)Estado civilSexoIdentificação (RG / CTPS / CNH Etc.):Data de nascimentoEscolaridadeFormação técnico-profissional III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA Data do ExamePerito Médico Judicial (Nome e CRM):Assistente Técnico do INSS (Nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame):Assistente Técnico do Autor (Nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame):História Clínica do(os) Quadro(os) Avaliados (descrever o surgimento e a evolução da(as) patologia(as), tratamentos, exames complementares e documentação médica pertinente).Exame Físico (verificar o quadro clínico biopsicológico, confirmando/contradizendo e complementando os exames apresentados).
IV - HISTÓRICO LABORALDO(A) PERICIADO(A) Profissão declaradaTempo de profissão:Atividade declarada como exercida:Tempo de atividade:Descrição da atividade (incluir gestual laboral):Experiência laboral anterior:Descrição da atividade (incluir gestual laboral):Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido: V- CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS ( Quesitos unificados) Qual a queixa que o(a)periciado(a) apresenta no ato da perícia?Qual a doença, lesão ou deficiência identificada por ocasião da perícia ou por documentação médica comprobatória apresentada e/ou anexada aos autos (com CID)?Foram realizados testes para avaliar possíveis queixas ou sinais de dissimulação e/ou exacerbação de sintomas? Em caso positivo, quais testes para quais queixas?A doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão.Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total?A doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador.A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar.Qual a data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a)? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados)Qual a data provável de início da incapacidade identificada? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados)A incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados)É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão.Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade ou para a reabilitação profissional (readaptação/reprofissionalização)? Se positivo, indique para quais atividades possui resíduo laboral. O(a) periciado(a) comprova estar realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento?É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual ? (Justifique) Em caso positivo, qual a data estimada?Em caso de incapacidade total e permanente, a parte autora necessita da assistência permanente de outra pessoa para o desempenho de suas atividades cotidianas, como se alimentar, higienizar-se e vestir-se? A partir de quando? Justifique.Em caso de incapacidade, a parte autora está acometida de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteoartrite deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação e/ou hepatopatia grave?Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. -
29/07/2025 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 07:50
Determinada a intimação
-
28/07/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
10/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
19/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2025 13:45
Juntada de Petição
-
14/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 16:24
Determinada a intimação
-
14/05/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
13/05/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
09/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
06/05/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 16:23
Juntada de Petição
-
29/04/2025 17:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 07:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
25/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
06/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 14:32
Determinada a intimação
-
06/03/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
27/02/2025 15:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJRIO36F)
-
27/02/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 15:18
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 14
-
26/02/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
25/02/2025 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
10/02/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/02/2025 14:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/02/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 13:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PERICLES ALVES BARBOSA <br/> Data: 11/04/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: MARCOS
-
10/02/2025 11:14
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36F para CEPERJA-SP)
-
07/02/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 20:18
Determinada a intimação
-
07/02/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 18:17
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJRIO36F)
-
05/02/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 17:21
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36F para CEPERJA-SP)
-
05/02/2025 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/02/2025 17:00
Determinada a citação
-
05/02/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 15:28
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJRIO36F)
-
05/02/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012300-67.2024.4.02.5110
Glaucia Rossana Marques da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5021092-12.2025.4.02.5001
Jovane Souza Cadete Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5021315-62.2025.4.02.5001
Maria Eduarda Conceicao Bento
Coordenador - Universidade Federal do Es...
Advogado: Antonio Geraldo Ribeiro de Andrade
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003678-54.2023.4.02.5103
Renildo Vilaca de Sousa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/04/2023 09:33
Processo nº 5001527-47.2025.4.02.5006
Yanara Cruz Nogueira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thiago Rogenes de Matos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00