TRF2 - 5031125-03.2021.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 132 e 133
-
27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 131
-
26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 131
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031125-03.2021.4.02.5001/ESAUTOR: MARILENE SILVA DE ARAUJO MENDESADVOGADO(A): ADRIANA SANTOS DE SOUZA MARTINS (OAB ES021819)SENTENÇA2 - DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO QUE CONSTA NA PETIÇÃO INICIAL 01/11/2009 a 21/07/2014, 01/11/2017 a 19/06/2019 e de 01/10/2019 a 21/01/2022, em que a autora trabalhou em Portugal, conforme Formulário de Ligação - PT/BR08; 26/07/2019, que fixo também como DIB. O cálculo do benefício deve ser feito de acordo com a Lei 9.876/99, garantido o direito a não incidência do fator previdenciário, caso mais vantajoso (Lei 9.876/99, art. 7º). 2.3 - Pagar à autora as parcelas que forem apuradas em eventual cumprimento de sentença, com efeitos retroativos à data do requerimento administrativo em 26/07/2019.
A correção monetária e os juros de mora devem ser aplicados de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Defiro o pedido de tutela de urgência, a fim de determinar ao INSS que promova a implementação do pagamento do benefício de aposentadoria por invalidez, no prazo de 20 (vinte) dias da a contar da intimação da presente decisão, devendo comprovar nos autos o seu cumprimento.
RESOLVO O MÉRITO DO PROCESSO, nos termos do art. 487, I, do CPC de 2015.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor do autor, que fixo no percentual mínimo de 10% sobre o valor da condenação dos atrasados, a teor do art. 85, §2º e §3º, inciso I, do CPC/2015, observada, ainda, a Súmula 111 do STJ.
Acaso o valor da condenação seja superior àquele previsto no inciso I, do §3º, a fixação do percentual de honorários deve observar a faixa inicial e, naquilo que a exceder, a faixa subsequente, e assim sucessivamente, consoante o §5º do art. 85, tudo a ser definido em fase de liquidação do julgado.
Sentença sujeita ao sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 496, I, do CPC 2015).
Custas ex lege.
P.R.I. -
25/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
25/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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25/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 15:33
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2025 13:51
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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05/08/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 121 e 122
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29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 120
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 120
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031125-03.2021.4.02.5001/ES AUTOR: MARILENE SILVA DE ARAUJO MENDESADVOGADO(A): ADRIANA SANTOS DE SOUZA MARTINS (OAB ES021819) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a decisão do evento 110.
Intime-se o INSS para, no prazo de dez dias, se manifestar sobre o formulário PT/BR 08 emitido em 18/02/2022 pelo ISS, IP Centro Nacional de Pensões de Portugal - evento 108 - informação de benefício 2 - fls. 04/13), o qual foi utilizado nos autos do requerimento de benefício de aposentadoria por invalidez NB 1938962378, devendo esclarecer justificadamente a não utilização do referido formulário no requerimento de aposentadoria por idade NB 2101627730 (evento 104 - outros 2), considerando que até o momento não houve resposta sobre o novo formulário de ligação requerido em 19/08/2024 (evento 87), sob pena de ser considerado o formulário PT/BR 08 emitido em 18/02/2022 pelo ISS, IP Centro Nacional de Pensões de Portugal - evento 108 - informação de benefício 2 - fls. 04/13).
No mesmo prazo a autora deverá juntar aos autos a cópia integral de sua(s) carteira(s) de trabalho, notadamente para os seguintes vínculos de empregos com MAIMBA HOTEIS E TURISMO SA; UMEF GRACIANO NEVES (período de 20/02/1999 a 20/07/2000 - evento 97 - contagem de tempo de serviço 4), ou cópia dos respectivos contratos de trabalho.
Intimem-se. -
25/07/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
-
25/07/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 10:01
Determinada a intimação
-
24/07/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 111 e 112
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 111 e 112
-
22/05/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
22/05/2025 20:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
13/05/2025 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
-
13/05/2025 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 22:51
Determinada a intimação
-
12/05/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 16:21
Juntada de peças digitalizadas
-
07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
06/05/2025 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
30/04/2025 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100, 101 e 102
-
14/04/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
-
14/04/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 16:19
Determinada a intimação
-
14/04/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 00:31
Juntada de Petição
-
08/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
07/04/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
01/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90, 91 e 92
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12/03/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
-
12/03/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2025 18:00
Decisão interlocutória
-
12/03/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2025 15:47
Juntada de peças digitalizadas
-
16/12/2024 23:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
02/12/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/12/2024 18:56
Determinada a intimação
-
02/12/2024 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2024 14:58
Juntada de Petição
-
05/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
04/11/2024 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
23/09/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/09/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/09/2024 17:35
Determinada a intimação
-
20/09/2024 17:16
Juntada de peças digitalizadas
-
30/08/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
29/07/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2024 12:32
Determinada a intimação
-
19/07/2024 17:05
Juntada de Petição
-
11/07/2024 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
24/06/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2024 10:42
Juntada de Petição
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14/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
28/05/2024 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
12/04/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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12/04/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/04/2024 16:55
Determinada a intimação
-
19/02/2024 17:21
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2024 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
18/12/2023 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
18/12/2023 14:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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23/11/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 15:53
Determinada a intimação
-
15/11/2023 20:33
Juntada de Petição
-
27/09/2023 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2023 12:15
Juntada de Petição
-
18/09/2023 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
14/08/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2023 00:41
Juntada de Petição
-
10/08/2023 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
30/06/2023 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
29/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
19/06/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 16:15
Convertido o Julgamento em Diligência
-
15/06/2023 08:44
Juntada de Petição
-
18/01/2023 16:09
Conclusos para julgamento
-
28/09/2022 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
25/08/2022 20:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/08/2022 20:59
Determinada a intimação
-
24/08/2022 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2022 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
17/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
14/07/2022 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
14/07/2022 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
07/07/2022 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2022 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2022 22:36
Determinada a intimação
-
15/03/2022 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
04/03/2022 09:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE03S para ESVIT01F)
-
04/03/2022 09:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
04/03/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
25/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
23/02/2022 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
23/02/2022 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
15/02/2022 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/02/2022 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/02/2022 15:00
Convertido o Julgamento em Diligência
-
10/12/2021 01:44
Juntada de Petição
-
10/11/2021 16:00
Conclusos para julgamento
-
25/10/2021 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
10/09/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
01/09/2021 18:14
Juntada de Petição
-
31/08/2021 14:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/08/2021 14:37
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 14:36
Juntado(a)
-
27/08/2021 03:53
Juntada de Petição
-
27/08/2021 03:24
Juntada de Petição
-
27/08/2021 02:40
Juntada de Petição
-
27/08/2021 02:34
Juntada de Petição
-
26/08/2021 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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