TRF2 - 5060564-50.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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23/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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22/07/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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22/07/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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22/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5060564-50.2021.4.02.5101/RJEXECUTADO: VALE S.A.ADVOGADO(A): RODOLFO DE LIMA GROPEN (OAB MG053069)SENTENÇANo curso da Execução Fiscal, o(a) Executado(a) quitou o débito inscrito em dívida ativa diretamente com o(a) Exequente, ensejando, desta forma, o pedido de extinção do processo, com fulcro no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, homologo por sentença o pedido do(a) Exequente, no sentido de extinguir o processo, por ter sido efetuado o pagamento do débito exequendo.
Levante-se o Seguro Garantia (Evento 7, OUT3).
Interposta apelação, à(s) parte(s) adversa(s) para contrarrazões.
Tudo feito, remetam-se ao TRF, com as homenagens de estilo. Face ao valor do débito exequendo reconhecido como devido nos Embargos à Execução em apenso, cuja centésima parte não chega a mil reais, o(a) Executado(a) não foi intimado(a) ao recolhimento das custas processuais em atendimento ao art. 1º da Portaria nº RJ-POR-2012/00156, de 28 de fevereiro de 2012, deste Juízo, o qual dispõe: ?Somente serão expedidos mandados de intimação para recolhimento de custas judiciais que importarem em valor igual ou superior a R$1.000,00 (hum mil reais).? Tendo em vista que o valor das custas encontra-se abaixo daquele previsto no artigo 1º da Portaria MINIFAZ n.º 75, de 22/03/2012, segundo o qual Fazenda Nacional não inscreve o débito em dívida ativa quando este for igual ou inferior a R$ 1.000,00, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. -
21/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/07/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 34
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 17:43
Juntada de Petição
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04/07/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/07/2025 16:05
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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27/06/2025 13:56
Despacho
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27/06/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 12:46
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 15:50
Decisão interlocutória
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22/05/2025 19:18
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 19:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/05/2025 19:09
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5081031-50.2021.4.02.5101/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 12, 20
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01/10/2024 14:53
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5081031-50.2021.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 85, 93
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26/07/2024 18:17
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50810315020214025101/RJ
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29/07/2021 16:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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27/07/2021 17:58
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50810315020214025101
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22/07/2021 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/07/2021 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2021 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2021 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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29/06/2021 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/06/2021 18:14
Decisão interlocutória
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29/06/2021 16:21
Juntada de Petição
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29/06/2021 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2021 14:46
Juntada de Petição
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28/06/2021 15:48
Juntada de Petição
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28/06/2021 15:40
Juntada de Petição - VALE S.A. (MG053069 - RODOLFO DE LIMA GROPEN)
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28/06/2021 15:40
Juntada de Petição
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18/06/2021 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2021 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2021 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/06/2021 16:59
Determinada a citação
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17/06/2021 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2021 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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