TRF2 - 5013201-96.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013201-96.2023.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA FATIMA DA SILVA CARLOSADVOGADO(A): ADRIANE REGINA DE JESUS CABRAL (OAB RJ234245)SENTENÇAPelo exposto, e com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder a aposentadoria por tempo de contribuição à autora NB 188.347.636-1, com DER reafirmada para 23/03/2020, e ao pagamento de atrasados a partir desta data, descontados valores eventualmente pagos em sede administrativa.
Após o cálculo da RMI do benefício referente ao NB 188.347.636-1, com reafirmação da DER para 23/03/2020, pela regra do art. 17 da EC 103/2019, deve a parte autora ser consultada para dizer qual benefício deseja continuar recebendo (se o NB 188.347.636-1 ou o NB 228.370.210-5) pela regra do melhor benefício.
De todo modo, caso prefira receber o NB 228.370.210-5, com DIB em 03/7/2024, terá direito a receber os valores atrasados entre 23/03/2020 a 02/7/2024, referente ao NB 188.357.636-1, pois tinha direito a este benefício, direito este reconhecido pela autarquia, mas não implantado.
Sobre os atrasados incidirão correção monetária pelo INPC e juros moratórios, estes a partir da citação, com os índices aplicáveis às cadernetas de poupança.
Esta sistemática de atualização monetária e juros de mora deverá incidir até o dia 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de nº 113/2021.
Condeno o INSS ao ressarcimento das custas adiantadas pela autora e ao pagamento de honorários, estes fixados em patamar mínimo sobre o valor do proveito econômico obtido na demanda, atendidos os percentuais constantes do § 3º do artigo 85 do CPC e observada a súmula 111 do STJ, bem como a tese fixada no Tema 1050 do STJ.
Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art.496, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil, visto que a condenação não resulta em proveito econômico acima de 1.000 (mil) salários-mínimos.
Havendo recurso, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, observando, caso cabível, o disposto no art.1.009, §2º, do mesmo diploma processual.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região.
Intimem-se. -
29/07/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 08:24
Julgado procedente o pedido
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28/07/2025 14:20
Juntada de peças digitalizadas
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28/07/2025 14:07
Juntada de peças digitalizadas
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24/01/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 11:22
Juntada de Petição
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12/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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10/10/2024 22:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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25/09/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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05/09/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 14:13
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/09/2024 12:52
Juntada de peças digitalizadas
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29/02/2024 15:34
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50085023920234020000/TRF2
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07/02/2024 14:44
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/02/2024 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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01/02/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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28/11/2023 19:36
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50085023920234020000/TRF2
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23/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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22/11/2023 20:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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03/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/10/2023 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/10/2023 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2023 14:40
Não Concedida a tutela provisória
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23/10/2023 16:20
Juntada de Certidão
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23/10/2023 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2023 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/09/2023 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/09/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 16:18
Determinada a intimação
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22/09/2023 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2023 09:55
Redistribuído por sorteio - (RJRIO31S para RJRIO12F)
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22/08/2023 13:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/08/2023 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 634,56 em 18/08/2023 Número de referência: 1078085
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10/08/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 14:24
Despacho
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21/07/2023 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2023 22:22
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50085023920234020000/TRF2
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13/06/2023 23:33
Juntada de Petição
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13/06/2023 23:05
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 10 Número: 50085023920234020000/TRF2
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18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/05/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2023 16:18
Determinada a intimação
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23/03/2023 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2023 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2023 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/03/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2023 15:31
Determinada a intimação
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03/03/2023 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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03/03/2023 14:34
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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28/02/2023 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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