TRF2 - 5075110-08.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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22/08/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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20/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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19/08/2025 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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19/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5075110-08.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRIDO: CARLA PATRICIA DA CRUZ ALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA (OAB RJ148792) ADMINISTRATIVO.
SERVIDORa PÚBLICa. ministério da saúde.
Hospital Federal de Bonsucesso. PROGRESSÃO FUNCIONAL. INTERSTÍCIO DE 12 MESES A CONTAR DO INGRESSO NO CARGO.
TEMA 206 DA TNU. ADVENTO DO TEMA 1129 STJ.
TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS DAS PROGRESSÕES E PROMOÇÕES FUNCIONAIS PODE SER FIXADO EM DATA DISTINTA A DA ENTRADA DO SERVIDOR NA CARREIRA.
DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS RETROATIVAS SÃO EXIGIVEIS UNICAMENTE QUANTO AO PERÍODO ANTERIOR A 01/01/2017. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA TURMA EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO TEMA 1129 STJ.
RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao RECURSO para REFORMAR a SENTENÇA e JULGAR IMPROCEDENTE o PEDIDO.
Sem condenação em honorários advocatícios de sucumbência, por se tratar de Recorrente vencedor, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Transcorridos os prazos recursais, certifique-se e dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
18/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 16:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/08/2025 16:54
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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12/08/2025 16:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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10/08/2025 07:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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29/07/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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22/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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15/07/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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15/07/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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15/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075110-08.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLA PATRICIA DA CRUZ ALVESADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA (OAB RJ148792) ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes recorridas para contrarrazões no prazo de 10 dias. -
12/07/2025 02:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/07/2025 02:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/07/2025 02:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/07/2025 02:37
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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01/07/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/06/2025 10:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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25/06/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/06/2025 21:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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24/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 15:03
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 07:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/02/2025 06:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2025 06:44
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/12/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 17:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO08F)
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12/12/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/12/2024 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/12/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 16:29
Despacho
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03/12/2024 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 12:37
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO08F para CEJUSCRIOJ)
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23/11/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/11/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 14:31
Decisão interlocutória
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05/11/2024 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:14
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/09/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 18:41
Decisão interlocutória
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25/09/2024 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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