TRF2 - 5001705-57.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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10/09/2025 18:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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10/09/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 07:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/09/2025 07:51
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/09/2025 17:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/09/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/09/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/08/2025 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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27/08/2025 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 22:31
Homologada a Transação
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26/08/2025 22:43
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001705-57.2025.4.02.5115/RJRELATOR: CAROLINE SOMESOM TAUKAUTOR: MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE ASSIS SILVAADVOGADO(A): JHONI BROCHADO DOS SANTOS (OAB RJ175554)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 14/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
15/08/2025 07:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2025 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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31/07/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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31/07/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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29/07/2025 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001705-57.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE ASSIS SILVAADVOGADO(A): JHONI BROCHADO DOS SANTOS (OAB RJ175554) DESPACHO/DECISÃO Considerando a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º, do Código de Processo Civil.
O requerimento administrativo de concessão da aposentadoria por idade rural (DER em 30/04/2025) foi indeferido em função de falta de comprovação de atividade rural em números de meses idênticos à carência do benefício. (Evento 1, anexo 16- fls. 89).
Não foi requerido tutela de urgência.
Concedo à parte autora a oportunidade de apresentar as seguintes informações e documentos, caso não estejam nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: 1. planilha na qual discrimine os períodos de trabalho rural que pretende aproveitar; 2. cópia de todos os documentos de que disponha para comprovar o efetivo exercício do trabalho rural (caso ainda não estejam presentes nos autos) por tempo equivalente ao da carência do benefício, no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo ou adimplemento do requisito etário, a exemplo dos seguintes: a) Contrato de parceria agrícola, meação, arrendamento ou comodato rural; b) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; c) Recebimento anterior de benefício como segurado especial em nome da parte autora ou familiar; d) Certidão de casamento em que conste a profissão dos cônjuges como lavrador ou similar; e) Escritura pública de compra e venda de imóvel rural; f) Notas fiscais de produtor rural e Blocos de nota de produtor rural;; g) comprovantes de cobrança/pagamento de ITR (Imposto Territorial Rural) em nome deste, de herdeiro ou do próprio segurado ou familiar; h) Cadastro de agricultor familiar em nome de algum membro da família residente no imóvel; i) Declaração de exercício de atividade rural perante órgãos públicos; j) Comprovante de recebimento de assistência ou acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural; l) Requerimento de matrícula, ficha de aluno, declaração de escola ou da Secretaria Municipal de saúde informando que o segurado ou seu responsável é agricultor ou reside na zona rural e/ou colégio localizado rural; m) Cópias de notas fiscais de compra de insumos e implementos agrícolas; n) Recebimento de benefício decorrente de programa governamental relacionado à agricultura; o) Fichas de Inscrição, Declarações e Carteiras de Associado do Sindicato de Trabalhadores Rurais e de Associação Rural; p) Ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou programa de agentes comunitários de saúde; q) Certidão de nascimento ou batismo em que conste um dos genitores como lavrador/produtor rural; r) Certificado de alistamento militar com a qualificação de lavrador; s) Declaração de Aptidão ao PRONAF; t) Publicações na imprensa ou veículos de comunicação pública; u) Financiamento bancário para atividades agropecuárias; v) Qualquer outro documento público ou particular com indicativo da profissão rural ou residência em local rural.
Os itens acima não são informações indispensáveis à propositura da ação, mas robustecem o acervo probatório debatido nos autos, contribuem para que a parte autora se desincumba do ônus de prova quanto a fato constitutivo do seu direito (art. 373, inciso I, CPC) e, por conseguinte, subsidiam a formação do convencimento do magistrado.
Advirto que não será admitida a juntada de documentos em momento posterior do processo, exceto nos casos de documentos novos, ou se a parte comprovar o motivo que impediu a anterior juntada (art. 435, parágrafo único, do CPC, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais).
Decorrido o prazo com ou sem cumprimento pela parte autora, CITE-SE O INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação ou proposta de acordo, se for o caso.
Sem prejuízo, intime-se o réu via EADJ para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar cópia do Processo Administrativo do benefício postulado, assim como as telas CNIS relativas aos vínculos empregatícios e contribuições da parte autora, na forma do art. 396 do CPC c/c art. 11 da Lei nº 10.259/01. -
22/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:21
Despacho
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22/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 19:43
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJTER01S para RJTRI01F)
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21/07/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:26
Declarada incompetência
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18/07/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00