TRF2 - 5073192-66.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
11/09/2025 19:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
11/09/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/09/2025 16:54
Expedição de Alvará
-
11/09/2025 16:54
Expedição de Alvará
-
11/09/2025 16:38
Juntado(a)
-
11/09/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 84
-
28/08/2025 12:17
Juntado(a)
-
26/08/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
-
19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5073192-66.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CARLOS AFONSO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): ANDREIA CRISTINA FONTES SILVA (OAB RJ131727)ADVOGADO(A): TAMIRYS ALBINO BASTOS RIBEIRO PORTO (OAB RJ204122)REQUERIDO: SUDACRED SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/AADVOGADO(A): EVELYSE DAYANE STELMATCHUK (OAB PR100778)ADVOGADO(A): BRUNO MÁRIO DA SILVA (OAB PR082064) DESPACHO/DECISÃO Evento 80: defiro o requerimento da exequente, já que a executada atingida pelo bloqueio de valores foi devidamente intimada e não formulou qualquer requerimento nos autos contra a penhora efetivada através do sistema Sisbajud.
Sendo assim, determino a transferência dos valores bloqueados no Banco Santander, no montante equivalente ao executado, para conta à disposição do juízo, e imediata liberação dos demais bloqueios em excesso. Indefiro, contudo, o pedido para futura transferência de valores para a conta da causídica, já que não se trata de honorários de sucumbência e os poderes para recebimento e quitação não significam transferência direta para o representante legal do efetivo beneficiário. Ademais, o pagamento feito diretamente à pessoa diversa do real credor acarretaria consequências com o fisco, pois o imposto de renda, se devido, seria descontado e recolhido com vínculo ao CPF de pessoa diversa.
Sendo assim, deverá ser expedido alvará de levantamento em favor do efetivo beneficiário, ou seja, o autor da ação.
Por fim, tudo cumprido, e confirmado o levantamento dos valores, dê-se baixa e arquive-se. -
18/08/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 17:07
Despacho
-
15/08/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5073192-66.2024.4.02.5101/RJRELATOR: FABIO TENENBLATREQUERENTE: CARLOS AFONSO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): ANDREIA CRISTINA FONTES SILVA (OAB RJ131727)ADVOGADO(A): TAMIRYS ALBINO BASTOS RIBEIRO PORTO (OAB RJ204122)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 70 - 29/07/2025 - Juntado(a)Evento 69 - 23/07/2025 - Decisão interlocutória -
08/08/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
08/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
31/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5073192-66.2024.4.02.5101/RJRELATOR: FABIO TENENBLATREQUERIDO: SUDACRED SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/AADVOGADO(A): EVELYSE DAYANE STELMATCHUK (OAB PR100778)ADVOGADO(A): BRUNO MÁRIO DA SILVA (OAB PR082064)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 70 - 29/07/2025 - Juntado(a)Evento 69 - 23/07/2025 - Decisão interlocutória -
29/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
29/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
29/07/2025 14:45
Juntado(a)
-
23/07/2025 18:30
Decisão interlocutória
-
23/07/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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22/07/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
22/07/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5073192-66.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CARLOS AFONSO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): ANDREIA CRISTINA FONTES SILVA (OAB RJ131727)ADVOGADO(A): TAMIRYS ALBINO BASTOS RIBEIRO PORTO (OAB RJ204122) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a exequente para ciência do decurso do prazo sem notícia de pagamento da dívida e para requerer o que entender de direito.
Nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se, conforme determinado no despacho no evento 48. -
21/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 16:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
29/06/2025 09:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
03/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
30/05/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 17:33
Despacho
-
29/05/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
29/04/2025 19:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
08/04/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 18:16
Determinada a intimação
-
08/04/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 12:20
Transitado em Julgado - Data: 03/04/2025
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04/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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26/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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11/03/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
10/03/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/03/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/03/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/03/2025 16:09
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte HAMELHOR SERVICOS DE COBRANCAS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS ENTRE CLIENTES ENTIDADES INSTITUICOES E AUTARQUIAS SS LTDA - EXCLUÍDA
-
06/03/2025 11:01
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/02/2025 15:33
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
29/01/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
22/01/2025 17:33
Juntada de Petição
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14/01/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
13/12/2024 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
12/12/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 19:04
Despacho
-
12/12/2024 16:58
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2024 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/11/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/11/2024 21:18
Juntada de Petição
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29/10/2024 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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23/10/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/10/2024 15:12
Juntada de Petição - HAMELHOR SERVICOS DE COBRANCAS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS ENTRE CLIENTES ENTIDADES INSTITUICOES E AUTARQUIAS SS LTDA (PR100778 - EVELYSE DAYANE STELMATCHUK / PR082064 - BRUNO MÁRIO DA SILVA)
-
23/10/2024 14:47
Intimado em Secretaria
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23/10/2024 14:47
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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10/10/2024 21:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/09/2024 18:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/09/2024 13:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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23/09/2024 12:48
Juntada de peças digitalizadas
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20/09/2024 14:20
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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18/09/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 10:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2024 10:29
Despacho
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18/09/2024 10:22
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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