TRF2 - 5005544-84.2025.4.02.5117
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/07/2025 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/07/2025 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005544-84.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: BEATRIS SANDER AMADO ANTUNESADVOGADO(A): VICTOR AQUINO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB CE052700) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por BEATRIS SANDER AMADO ANTUNES contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, sob o rito do Juizado Especial Cível, objetivando o benefício de Salário Maternidade, indeferido na via administrativa por falta de carência.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial juntando aos autos os seguintes documentos atualizados, sob pena de indeferimento da inicial: 1 - APRESENTAR TERMO DE RENÚNCIA a eventual valor excedente de 60 (sessenta) salários mínimos, na hipótese de vir a ser vencedora na presente ação.
O termo de renúncia deverá ser assinado pela própria parte autora ou por advogado com poderes específicos para tanto (renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais), nos termos do Tema 1.030 do STJ.
O silêncio da parte autora será tido como recusa à renúncia, uma vez que esta não se presume. 2 - Juntar aos autos a comprovação de todas as contribuições vertidas à Previdência Social.
Podem ser apresentados CTPS, contracheques ou qualquer outro documento que demonstre a sua qualidade de segurada na data do parto, comprovando ainda que possui a carência mínima exigida em lei para o recebimento do benefício.
Cumprido: Cite-se o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, inclusive a cópia integral do processo administrativo, conforme art. 11 da Lei 10.259/01.
Com a juntada, dê-se vista à parte autora para se manifestar sobre a contestação e demais documentos juntados ou sobre a proposta de acordo, no prazo de 5 dias. Após, venham os autos conclusos para sentença. -
21/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 16:52
Determinada a intimação
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21/07/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2025 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/07/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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