TRF2 - 5000116-48.2025.4.02.5109
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
-
09/09/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
26/08/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000116-48.2025.4.02.5109/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOAUTOR: DAVI DANIEL SIMIAS DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FABIO RUI BARBOSA NUNES (OAB PR085815)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: AMANDA ARYANE SABINO SIMIAS (Pais)ADVOGADO(A): FABIO RUI BARBOSA NUNES (OAB PR085815)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 19/08/2025 - RECURSO INOMINADO -
19/08/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 63
-
19/08/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
19/08/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
19/08/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
19/08/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/08/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/08/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
15/08/2025 15:17
Juntada de Petição
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
-
24/07/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
24/07/2025 19:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
24/07/2025 13:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
24/07/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
24/07/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000116-48.2025.4.02.5109/RJAUTOR: DAVI DANIEL SIMIAS DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FABIO RUI BARBOSA NUNES (OAB PR085815)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: AMANDA ARYANE SABINO SIMIAS (Pais)ADVOGADO(A): FABIO RUI BARBOSA NUNES (OAB PR085815)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente em parte o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a autarquia previdenciária a conceder benefício de prestação continuada à parte autora, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e do artigo 20 da Lei n° 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo, realizado em 02/05/2024 (Evento 2, INF 4), com pagamento de parcelas atrasadas.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu a concessão do benefício a partir da competência do mês de (JULHO/2025), no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
23/07/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
23/07/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
23/07/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
23/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
23/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 14:13
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/06/2025 17:50
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 17:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
06/06/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
06/06/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
30/05/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer - URGENTE
-
29/05/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
14/05/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 32
-
14/05/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
14/05/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
14/04/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
18/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
05/03/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
05/03/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
28/02/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2025 14:14
Determinada a intimação
-
28/02/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 16
-
18/02/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
18/02/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
17/02/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
17/02/2025 15:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
14/02/2025 18:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/02/2025 18:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/02/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
-
12/02/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
12/02/2025 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
10/02/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 18:59
Não Concedida a tutela provisória
-
10/02/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 23:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/01/2025 22:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
29/01/2025 13:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/01/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000422-41.2025.4.02.5004
Marcelo Alves Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000199-94.2025.4.02.5002
Maria Iva Macedo Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006962-17.2025.4.02.5001
Andre Luiz Andrade da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leonardo Carvalho de Salles
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/09/2025 12:21
Processo nº 5003226-74.2024.4.02.5114
Jose Carlos Bispo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Conrado Favero
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/03/2025 15:09
Processo nº 5016637-92.2025.4.02.5101
Orides Mendes da Costa Dias
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Eduardo Azevedo Nicacio
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00