TRF2 - 5075844-22.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/09/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/09/2025 13:30
Despacho
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02/09/2025 07:38
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 07:38
Transitado em Julgado
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02/09/2025 02:45
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2025 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075844-22.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CLAYTON DA SILVA PIGNATIADVOGADO(A): WALDERY SANTOS (OAB RJ252430)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a natureza indenizatória da rubrica Hora Repouso Alimentação (HRA) ou Adicional Intervalo 32,5%, a partir da Lei nº 13.467/2017 e, por conseguinte, determinar a sua exclusão da base de cálculo do IRPF em relação à parte autora; e b) CONDENAR a União ao pagamento dos valores recolhidos a maior, observada a prescrição quinquenal, devendo ser corrigidos pela SELIC até o efetivo pagamento, limitados a 60 salários mínimos, conforme o disposto no artigo 3º da Lei nº 10.259/01, nos termos da fundamentação.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
05/08/2025 02:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/08/2025 02:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/08/2025 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 00:02
Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 14:11
Juntada de Petição
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01/08/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 00:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/08/2025 00:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075844-22.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAYTON DA SILVA PIGNATIADVOGADO(A): WALDERY SANTOS (OAB RJ252430) DESPACHO/DECISÃO De início, ante o disposto no art. 54 da Lei nº 9.099/95, postergo a análise do pedido de gratuidade de justiça para o momento da prolação da sentença.
No mais, cite-se e intime-se a União para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, consoante art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Caso haja proposta de conciliação, deverá a parte autora ser intimada, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
Tudo cumprido, e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
29/07/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 09:10
Despacho
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28/07/2025 07:10
Conclusos para decisão/despacho
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27/07/2025 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/07/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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