TRF2 - 5036246-07.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5036246-07.2024.4.02.5001/ESAUTOR: JULIANA OLIVEIRA DE CASTROADVOGADO(A): ELIZABETH LOPES DA SILVA (OAB ES027427)ADVOGADO(A): JOSE CARLOS RODRIGUES DIAS (OAB ES018857)ADVOGADO(A): WISLEY OLIVEIRA DA SILVASENTENÇAIII.
DISPOSITIVO: Diante da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO da parte autora, extinguindo o feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios. Fixo os honorários tendo como base o valor atualizado da causa, considerando não ser possível mensurar o proveito econômico após a decisão meritória.
Assim, com fulcro no art. 85, §2º do CPC, fixo o percentual de 10% do valor atualizado da causa. A cobrança das verbas de sucumbência, todavia, ficará suspensa em razão da gratuidade de justiça.
Isenção de custas pela parte autora, beneficiária da assistência judiciária gratuita, nos moldes do art. 4º, inciso II, da Lei nº 9.289/96.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Intime-se.
Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação.
De outro lado, certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. -
27/08/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 18:48
Julgado improcedente o pedido
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21/08/2025 16:47
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5036246-07.2024.4.02.5001/ES AUTOR: JULIANA OLIVEIRA DE CASTROADVOGADO(A): ELIZABETH LOPES DA SILVA (OAB ES027427)ADVOGADO(A): JOSE CARLOS RODRIGUES DIAS (OAB ES018857)ADVOGADO(A): WISLEY OLIVEIRA DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Verifico que apenas o INSS foi intimado para manifestação acerca do laudo pericial, tendo apresentado contestação.
Sendo assim, intime-se a parte autora para manifestação acerca do laudo pericial (evento 31, LAUDPERI1), bem como para apresentar réplica à contestação (evento 36, CONT1), no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, nada sendo requerido, sigam os autos conclusos para sentença, na qual deverá ser determinado, com prioridade, o pagamento do perito nomeado. -
25/07/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 10:21
Determinada a intimação
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30/05/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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10/05/2025 11:48
Juntada de Petição - JULIANA OLIVEIRA DE CASTRO (ES018249 - WISLEY OLIVEIRA DA SILVA)
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08/05/2025 08:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/04/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 20:36
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/03/2025 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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17/03/2025 10:23
Juntada de Petição
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14/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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11/03/2025 14:28
Juntada de Certidão
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11/03/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 12:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JULIANA OLIVEIRA DE CASTRO <br/> Data: 17/03/2025 às 09:50. <br/> Local: RESIDÊNCIA DO(A) PERICIANDO(A) - TELEPERÍCIA - TELEFONE DO PERICIANDO <br/> Perito: CAROLINE KLOVAN DA SILVA
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/02/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 21:44
Juntada de Petição
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20/01/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/01/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/01/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/01/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/01/2025 16:04
Juntada de Petição
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10/01/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/01/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/01/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 16:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JULIANA OLIVEIRA DE CASTRO <br/> Data: 15/01/2025 às 15:45. <br/> Local: RESIDÊNCIA DO(A) PERICIANDO(A) - TELEPERÍCIA - TELEFONE DO PERICIANDO <br/> Perito: CAROLINE KLOVAN DA SILVA
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10/01/2025 16:11
Juntada de Certidão
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08/01/2025 14:06
Juntada de Petição
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19/12/2024 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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14/11/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 16:17
Não Concedida a Medida Liminar
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13/11/2024 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 16:31
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/11/2024 16:13
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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01/11/2024 00:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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