TRF2 - 5021207-33.2025.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5021207-33.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ROSANA ALVES COSTA DE CASTROADVOGADO(A): WALISSON IGOR VELLOSO EUZEBIO ABADIA (OAB SP375170)AUTOR: NICOLAS ALVES DE BRITOADVOGADO(A): WALISSON IGOR VELLOSO EUZEBIO ABADIA (OAB SP375170) ATO ORDINATÓRIO De ordem, fica intimada a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e documentos apresentados, oportunidade em que também deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade. -
03/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/08/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 8
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04/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5021207-33.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ROSANA ALVES COSTA DE CASTROADVOGADO(A): WALISSON IGOR VELLOSO EUZEBIO ABADIA (OAB SP375170)AUTOR: NICOLAS ALVES DE BRITOADVOGADO(A): WALISSON IGOR VELLOSO EUZEBIO ABADIA (OAB SP375170) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Procedimento Comum proposta por NICOLAS ALVES DE BRITO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando, a parte autora conceder "o benefício de auxílio-reclusão, bem como pagar as parcelas vencidas no período de 16/04/2016 a 07/04/2020 (data do recolhimento prisional do segurado), monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais moratórios, ambos incidentes até a data do efetivo pagamento. (NB: 230.663.827-0)".
Inicial instruída com documentos de Evento 1.
Requer assistência judiciária gratuita a seu favor. É o breve relatório.
Decido.
Ratifico eventuais alterações efetuadas na capa do processo pela Secretaria deste Juízo no sistema E-Proc. 1.
Intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, devendo apresentar procuração.
Prazo de 15 dias. 2. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, conforme requerido. 3.
O objetivo do Novo Código de Processo Civil é de exigir a obrigatoriedade de designação prévia de audiência de conciliação, contudo, em exame da matéria objeto dos presentes autos, tal regra ainda deve observar tratamento peculiar, a fim de se evitar diligências inúteis em prejuízo aos princípios da celeridade e duração razoável do processo, eis que a transação pelo ente público, nessa hipótese, não vem sendo admitida pelos representantes legais até o presente momento1. 4.
Cite-se na forma legal, com contagem de prazo na forma do art. 335, inciso III, do CPC, devendo o INSS, juntamente com a peça de defesa, especificar as provas que eventualmente pretenda produzir, justificando a sua pertinência.
Fica ressalvado às partes, caso queiram, a possibilidade de conciliação, a qualquer tempo, durante o curso do processo. 5.
Após, intime-se a parte autora para réplica, devendo, inclusive: a) enfrentar especificamente as matérias preliminares e impugnações da contestação.
No caso de impugnação à gratuidade, deverá comprovar documentadamente a posição de vulnerabilidade, consubstanciada pela impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem comprometer sustento pessoal ou da família. b) informar se pretende produzir novas provas a fim de confirmar o alegado na exordial, devendo justificar a sua necessidade, especificando-as fundamentadamente, em especial, em caso de prova pericial.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, voltem os autos conclusos. 1.
Conforme contido no Ofício nº 0022/2016/SEGAB/PFES/PGF/AGU, de 16/03/16, arquivado em Secretaria e à disposição das partes; Portaria AGU n. 990 de 16/07/2009, na Portaria AGU 109 de 30/01/2007, e na Portaria AGU 915 de 16/09/2009. -
25/07/2025 10:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 10:21
Determinada a intimação
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23/07/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 01:50
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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22/07/2025 21:35
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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22/07/2025 12:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/07/2025 12:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/07/2025 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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