TRF2 - 5020768-22.2025.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
28/07/2025 16:55
Juntada de Petição
-
28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020768-22.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MARCELO DECOTTIGNIESADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda tributária sob o rito dos Juizados Especiais Federais ajuizada por MARCELO DECOTTIGNIES em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, partes qualificadas nos autos, objetivando a parte autora condenar "a União ao ressarcimento em favor da requerente, de R$ 22.606,93 (vinte e dois mil seiscentos e seis reais e noventa e três centavos), relativos a incidência indevida do imposto de renda no período declinado na planilha acostada e conforme demonstram os contracheques anexados havendo de se declarar a isenção sobre as rubricas “ADICIONAL DE INTERVALO” e “ADICIONAL DE INTERVALO 32,5%”".
Inicial instruída com documentos de Evento 1. É como relatório.
Decido.
Ratifico eventuais alterações realizadas na capa do processo pela Secretaria deste Juízo no sistema E-proc. 1.
Considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 10.259/2001, intime-se a parte autora para que traga aos autos o Termo de Renúncia ali mencionado.
Prazo: 10 (dez) dias. 2.
O objetivo do Novo Código de Processo Civil é de exigir a obrigatoriedade de designação prévia de audiência de conciliação, contudo, em se tratando da Fazenda Pública em Juízo, tal regra ainda deve observar tratamento peculiar, a fim de se evitar diligências inúteis em prejuízo aos princípios da celeridade e duração razoável do processo, eis que as hipóteses de transação por ente público não vem sendo admitidas pelos representantes legais e, em geral, necessitam de autorização de instâncias administrativas superiores, o que não temos ciência até o presente momento. 3. Cite-se e intime-se a União Federal/FN para fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, com fulcro nos arts. 9º e 11 da Lei 10.259/2001, cientificando-a de que deverá apresentar defesa por escrito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de poderem ser aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora (art. 400, CPC). 4.
Caso a parte ré entenda ser o caso de efetivar proposta de acordo ou pugnar pela designação de audiência de conciliação, não será necessário apresentar defesa por escrito e o prazo para contestação será interrompido, voltando a ser contado, por inteiro, a partir de nova intimação para tal, na hipótese da eventual proposta de acordo não ter sido aceita pela parte autora. 5.
Após a Contestação, façam-se os autos conclusos. -
25/07/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/07/2025 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
25/07/2025 10:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/07/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 10:21
Determinada a citação
-
23/07/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 22:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/07/2025 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007430-66.2025.4.02.5102
Cicero Pereira da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Joao Batista da Conceicao Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003080-12.2023.4.02.5003
Maria Jose Carvalho Mercedes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/06/2023 12:07
Processo nº 5003080-12.2023.4.02.5003
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Maria Jose Carvalho Mercedes
Advogado: Bruna Nascimento Honorio
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 13:23
Processo nº 5023309-19.2025.4.02.5101
Carla Menezes do Rosario de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aparecida Carvalho da Cunha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002981-35.2025.4.02.5112
Maria Cristina Lopes Morales
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00